Ementa
Dispõe sobre autorização para celebração de convênio.
MANOEL ALVES NUNES, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o poder executivo, nos têrmos do que despões o item IX, artigo 9º, da Lei nº 9842, de 19 de setembro de 1970, autorizado a celebrar convênio com o Govêrno do Estado de São Paulo, através sua Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, para fins de celebração e recebimento em regime de comodato, por tempo indeterminado, bens móveis constantes de material destinado à instalação de Parque Infantil .
Art 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 10 de março de 1970