Ementa
Autoriza o Prefeito a doar materiais usados.
MANOEL ALVES NUNES, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica autorizado o senhor Prefeito Municipal a doar aos senhores José Zeferino Correia, Geraldo Gregorio, lotados como Motoristas desta Prefeitura e Pedro Souza, diarista, materiais usados de construção para edificação de um cômodo.
Art 2º - A doação estabelecida no Art. 1º desta Lei não ultrapassará a cifra de NCR$ 200,00 - duzentos cruzeiros novos.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 4 de março de 1970