Ementa
Estingue a taxa de licença para tráfego de veículos.
MANOEL ALVES NUNES, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Por força no disposto no Decreto Lei nº 999, de 21-10-69, fica extinta, a partir de 1º de Janeiro de 1970, a " TAXA DE LICENÇA PARA TRÁFEGO DE VEICULOS " prevista nos Artigos 218, 219,220 e 221 da Lei nº 1247 - A de 31/12/66 - Código Tributário Municipal.
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 6 de janeiro de 1970