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LEI Nº 1379, 14 DE OUTUBRO DE 1969
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Reconhece de utilidade pública, a Caritas arquidiocesana de Aparecida.

MANOEL ALVES NUNES, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art 1º - É reconhecida como de Utilidade Pública para os efeitos legais, a CARITAS ARQUIDIOCESANA DE APARECIDA, sediada neste Município.

Art 2º - Para o fim disposto no artigo anterior desta Lei, fazem parte dela, os Estatutos e a prova de personalidade jurídica registrados no Cartório compente desta Comarca.

Art 3º - Os efeitos desta Lei cessarão quando da extinção da entidade na forma do que dispõe seus estatutos.

Art 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e Publique-se
Aparecida, 14 de Outubro de 1969
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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