Ementa
Autoriza o senhor Prefeito Municipal a conceder um auxílio de NCR$ 500,00.
MANOEL ALVES NUNES, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o senhor Prefeito Municipal de Aparecida autorizado a conceder um Auxílio de NCR$ 500,00 - quinhentos cruzeiros novos - ao funcionário Luiz Gonzaga do Nascimento, operador da Motoniveladora do Município.
Art 2º -A despesa referida no Art. 1º correrá por conta da anulação parcial da dotação " Governo e Administração Geral "
Serviço Gerais - 39 - 3130 |
09 - Serviços de Terceiros |
Art 3º - O crédito mencionado no Art. 1º da presente Lei terá seguinte classificação:
Programa |
Categoria Econômica |
09 |
4.1.3.0 |
Art 4º - Esta Lei entrará em vigo na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 3 de setembro de 1969