ITEM | ALÍQUOTA | |
I | Médicos, dentistas, protéticos, ortopedistas, fisioterapeutas, e congêneres, laboratórios de análise, de radiografia o radioscopia, de eletricidade média e congêneres | 1/2 a 4 Salários Mínimos. |
II | Hospitais, sanatórios, ambulatórios, Pronto-Socorros, bancos de sangue, casas de saúde, recuperação ou repouso, asilos e congêneres. | 2 à 6 Salários Mínimos. |
III | Advogados, solicitadores e provisionados | 1/2 a 4 Salário Mínimos. |
IV | Agentes da propriedade industrial, artística ou literária, despachantes, peritos e avaliadores particulares, tradutores ou intérpretes juramentados ou congêneres. | 1/2 a 4 Salários Mínimos. |
V | Engenheiros, arquitetos, urbanistas, projetistas, calculistas, desenhistas técnicos, decoradores paisagistas e congêneres. | 1/2 a 4 Salários Mínimos. |
VI | Serviços por administração, empreitada ou subempreitada, de construção civil, terraplanagem, demolição, conservação e reparação de edifícios, estradas, pontes e outras obras de engenharia, inclusive óbras hidráulicas, serviços auxiliares e congêneres. | 1% do valor da óbra, deduzindos o valor do material fornecido por terceiros e o dos subempreitados já tributados. |
VII | Barbeiros, cabelereiros, manicures, pedicures e congêneres ; institutos de beleza e congêneres; estabelecimentos de duchas, massagens, ginasticas, banhos e seus congêneres. | 1/2 a 2 Salários Mínimos. |
VIII | Contadores, auditores, economistas, guarda -livros, técnicos em contabilidade. | 1/2 a 2 Salários Mínimos. |
IX | Serviços de transportes urbano ou rural, de cagas ou de passageiros, entritamente de natureza municipal. | 2 a 6 Salários Mínimos. |
X | a- Teatros, cinemas, circos, auditórios, parques de diversões, exposições com cobrança de ingresso e congêneres, de natureza temporária ou permanente b- Bilhares, boliches e outros jogos permitidos, exceto fornecimento, no recinto, de bebidas, alimentos e outras mercadorias que fica sujeito ao Imposto de Circulação de Mercadorias c- Cabarés, clubes noturnos, " dancings", "buates" e congêneres, exceto o fornecimento, no recinto, de bebidas, ali mentos e outras mercadorias, que fica sujeito ao Imposto de Circulação de Mercadorias. d- Bailes e outras reuniões públicas, com ou sem cobrança de ingresso. e- execução de música, por executantes individuais ou em conjunto, ou transmitida por processo mecânico, elétrico ou eletrônico. |
15% sôbre a Receita bruta ou o preço do ingresso. 1 a 4 Salários Mínimos. 4 a 8 Salários Mínimos. 1/2 a 2 Salários Mínimos. 1/2 a 2 Salários Mínimos. |
XI | Agências de turismo, passeios e excursões, guias turísticos, intérpretes | 2% sôbre a Receita Bruta. |
XII | Agenciamento, corretagem ou intermediação de seguros de cambio, da compra e venda de bens móveis ou imóveis, de serviços pessoais de qualquer natureza e quaisquer atividades congêneres ou similares, exceto o agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos e valores mobiliários praticados por instituição que dependa da autorização federal. | 1 a 6 Salários Mínimos. |
XIII | Organização, programação, planejamento e consultoria técnica, financeira ou administrativa, avaliação de bens, mercadorias, riscos e danos, laboratórios de análises técnicas, processa mento de dados, serviços congêneres e similares. | 1 a 6 Salários Mínimos. |
XIV | Organização de Feiras de Amostras, de congressos e reuniões similares. | 1/2 a 2 Salários Mínimos. |
XV | Propaganda e publicidade, inclusive planejamento de campanhas ou sistemas regulares de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais material publicitário (exceto sua impressão, reprodução ou fabricação) e a divulgação de tais desenhos, textos e outros materiais publicitários por qualquer meio apto a torna-los acessiveis ao público, inclusive por meio de transmissão telefônica, radiofônica ou televisionada e a sua inserção em jornais períodicos e livros | 1 a 6 Salários Mínimos. |
XVI | Datilografia, estenografia, secretaria e congêneres. | 1/2 a 2 Salários Mínimos. |
XVII | Elaboração, cópia ou reprodução de plantas, desenhos e documentos. | 1/2 a 2 Salários Mínimos. |
XVIII | Locação de bens móveis. | 1 a 4 Salários Mínimos. |
XIX | Locação de espaço de bens imóveis, a titulo de hospedagem. | 1 a 4 Salários Mínimos. |
XX | Hospedagem em hoteis, pensões, congêneres, exceto o fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias quando não incluídas no preço da diária ou mensalidade. | 7% sôbre a Receita Bruta. |
XXI | Armazens gerais, armazens frigorificos, silos, depositos de qualquer natureza, guarda móveis e serviços correlatos, serviços de cargas, descarga, arrumação e guarda de bens depositados. | 1 a 6 Salários Mínimos. |
XXII | Administração de bens ou de negócios | 1 a 4 Salários Mínimos. |
XXIII | Lubrificação, conservação e manutenção. | 1 a 4 Salários Mínimos. |
XXIV | Empresas limpadoras. | 1 a 4 Salários Mínimos. |
XXV | Ensino de qualquer grau ou natureza. | 1 à 5 Salários Mínimos. |
XXVI | Alfaiates, costureiras ou congêneres, quando o material, salvo aviamentos, seja fornecido pelo usuário do serviço. | 1/2 a 3 Salários Mínimos. |
XXVII | Tinturarias e Lavanderias. | 1/2 a 3 Salários Mínimos. |
XXVIII | Estudios fotográficos e cinematográficos, inclusive revelação, ampliação, cópias fotográficas e fotolitografia. | 1 a 4 Salários Mínimos. |
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO EXECUTIVO Nº 5031, 13 DE FEVEREIRO DE 2023 | Regulamenta a aplicação da Lei nº 4473, 23 de Novembro de 2022, aos lançamentos de créditos tributários e não tributários devidos ao Município. | 13/02/2023 |
DECRETO EXECUTIVO Nº 4983, 03 DE AGOSTO DE 2022 | Regula a modulação das Leis n° 4.386/2.021 e n° 4.413/2.022, em consonância com a Lei n° 4.116/2.017 (Código Tributário Municipal), para fins de recálculo (alteração da fórmula de cálculo) das Taxas de Fiscalização suspensas a inexigibilidade, e da outras providências. | 03/08/2022 |
DECRETO EXECUTIVO Nº 4981, 01 DE AGOSTO DE 2022 | Regula a modulação das Leis nº 4.386/2021 e nº 4.413/2022, em consonância com a Lei nº 4.116/2017 (Código Tributário Municipal), para fins de recálculo (alteração da fórmula de cálculo) das Taxa de Fiscalização suspensas a inexigibilidade, e da outras providências. | 01/08/2022 |
DECRETO EXECUTIVO Nº 4950, 11 DE ABRIL DE 2022 | Regula a modulação das Leis nº 4.386/2021 e nº 4.413/2022, em consonância com a Lei nº 4.116/2017 (Código Tributário Municipal), para fins de recálculo (alteração da fórmula de cálculo) das Taxas de Fiscalização suspensas à inexigibilidade, e da outras providências. | 11/04/2022 |
LEI Nº 4413, 31 DE MARÇO DE 2022 | Dispõe sobre a correção de erro material na redação constante do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.386/21, de 22 de Dezembro de 2021 que alterou a Lei Municipal nº 4.116/17, de 29 de Dezembro de 2017, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Aparecida/SP, para a correta aplicação da fórmula de cálculo da Taxa de Licença e Fiscalização Municipal. | 31/03/2022 |