Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 29/06/2022 às 17h26
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 1161, 09 DE DEZEMBRO DE 1965
Assunto(s): Alienações , Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Dispõe sobre a alienação do terreno de propriedade da Prefeitura Municipal. situado na confluência das ruas Júlio Braga e Padre Claro Monteiro.

ARISTEU VIEIRA VILELA, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a alienar a quem convier, mediante doação, o terreno de propriedade do Patrimônio Municipal, situado na confluência das ruas Júlio Braga e Padre Claro Monteiro, nesta cidade, medindo 31,00 - trinta e um metros - de frente para a rua Júlio Braga; 37,50 - trinta e sete metros e cinquenta centímetros - de frente para a Rua Padre Claro Monteiro; 29m - vinte e nove metros - do lado direito , no sentido Rua Pe. Claro Monteiro - fundos e 30m - trinta metros - no lado esquerdo, no sentido rua Júlio Braga - fundos - no total de 1.000m2 (hum mil metros quadrados) - conforme a planta que segue anexa e que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art 2º - O adquirente obrigar-se-á , na respectiva escritura, a transmitir a área adquirida, ao Governo do Estado de São Paulo no prazo máximo de 120 - cento e vinte dias - a contar da data daquele instrumento mediante doação, para o fim expresso de ser nela construído o prédio destinado ao Centro de Saúde Bivalente de Aparecida.
Art 3º - Se a transmissão de que trata o artigo anterior não se realizar no prazo estipulado, será considerada nula de pleno direito, doação autorizada no Art. 1º desta Lei, revertendo a área ao Patrimônio Municipal, independente de qualquer interpelação ou pagamento por parte desta Prefeitura Municipal. 
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 9 de dezembro de 1965
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO EXECUTIVO Nº 5339, 14 DE JANEIRO DE 2026 Dispõe sobre a disciplina nas festividades e manifestações em comemoração ao 22º Encontro Nacional de Companhias de Reis “Festa de Santos Reis” — 2026, no período de 15 a 18 de Janeiro de 2026; estabelece horário de funcionamento das barracas e estabelecimentos e dá outras providências. 14/01/2026
PORTARIA Nº 27, 14 DE JANEIRO DE 2026 Autoriza a prorrogação do afastamento preventivo de servidor público municipal, nos termos dos arts. 363 a 369 da Lei Complementar nº 04/2023. 14/01/2026
PORTARIA Nº 15, 08 DE JANEIRO DE 2026 Reintegrar ao quadro dos Servidores Públicos Municipais, a Sra. RENATA PEDROSO TEBERGA. 08/01/2026
SAAE - PORTARIA Nº 143, 22 DE DEZEMBRO DE 2025 Exonera a pedido o (a) Servidor (a) Público, Sr (a). Fernanda Noara de Oliveira Cesar. 22/12/2025
LEI Nº 4669, 18 DE DEZEMBRO DE 2025 Atualiza as tabelas constantes dos Anexos I, II e III da Lei 4.437/2022 e dá outras providências. 18/12/2025
Minha Anotação
×
LEI Nº 1161, 09 DE DEZEMBRO DE 1965
Código QR
LEI Nº 1161, 09 DE DEZEMBRO DE 1965
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia