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Atualizado em: 30/06/2022 às 14h34
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LEI Nº 1154, 14 DE OUTUBRO DE 1965
Assunto(s): Atos Adm. Diversos, Desapropriações/Desafetações
Em vigor
Ementa Autoriza o Prefeito Municipal a desapropriar áreas de terrenos dos Srs. Vitório Amoroso e José Elache e a Emitir Letras Promissórias.

ARISTEU VIEIRA VILELA, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a desapropriar amigável ou judicialmente áreas de terrenos de propriedade dos senhores Vitório Amoroso e José Elache, ambas na Rua Barão do Rio Branco, medindo aproximadamente, a primeira 335m2 e a segunda 732m2 (metros quadrados), para o fim especial de ser construída a Estação Rodoviária de Aparecida.
§ ÚNICO - Para efeito de avaliação o senhor Prefeito Municipal recorrerá as desapropriações já efetuadas naquelas imediações.
Art 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da verba própria do Orçamento vigente, Orçamento para 1966, e, consignação que será feita no Orçamento de 1967, perfazendo um total de Cr$ 35.000.000 - trinta e cinco milhões de cruzeiros -  
Art 3º - Para suprir a falta de numerário, fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a emitir no presente exercício, tantas quantas necessárias forem, Notas Promissórias, vencíveis até o final da presente gestão no momento estipulado no artigo 2º da presente Lei.
 Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 14 de outubro de 1965
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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