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LEI Nº 1145, 28 DE SETEMBRO DE 1965
Assunto(s): Atos Adm. Diversos, Doações Efetuadas
Em vigor
Ementa Autoriza o Prefeito a Doar terreno no Cemitério "Pio XII" à "Congregação da Irmandade do SS. Sacramento".

ARISTEU VIEIRA VILELA, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a fazer doação de um terreno no Cemitério "Pio XII" situado na "Quadra F", medindo 10 metros por 15 metros, à "Congregação da Irmandade do Santíssimo Sacramento".
§ 1º - O terreno a que se destina esta doação, será para o fim único de se construir uma Capela na parte superior, com diversos túmulos na parte subterrânea.
§ 2º - A presente doação, torna-se-á nula de pleno direito, caso não se efetive a construção prevista no prazo de 3 (três) anos
 § 3º - Somente serão permitidas sepultamentos na área doada, após a conclusão completa da obra prevista. conforme planta que fará parte da presente.
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e Publique-se 
Aparecida, 28 de setembro de 1965
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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