Ementa
Modifica a Lei 2784/97 de 07 de julho de 1997, prorrogando o prazo previsto no seu artigo 2º. Obs.:REVOGADA
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º O prazo previsto no artigo 2º da Lei 2784/97 de 07 de julho de 1997, fica prorrogado até 07 de julho de 2001.
Art 2º Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 23 de junho de 1999.
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria em 23 de junho de 1999.
EGYDIO ROGÉRIO SANTOS BRAGA
Secretário da Prefeitura