Ementa
Autoriza o Executivo Municipal a doar em caráter precário o imóvel descrito no memorial descritivo anexo, a Associação de Moradores do Bairro Sagrado Coração de Jesus.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e doar a área de terreno de domínio público, situada a Rua Professor Aristeu Vieira Vilela esquina com a Rua Vereador Guilherme Bittencourt Ferraz, Bairro São Geraldo, com área de 417,35 m2 (quatrocentos e dezessete metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados), nos termos do memorial descrito em anexo, a Associação de Moradores do Bairro Sagrado Coração de Jesus.
§ 1º – A Associação de Moradores do Bairro Sagrado Coração de Jesus terá o prazo até 36 (trinta e seis) meses para iniciar a respectiva construção, findo o prazo sem utilização do terreno, ocorrerá a reversão do bem imóvel a Fazenda Pública Municipal.
§2° - Fica a Associação de Moradores do Bairro Sagrado Coração de Jesus terminantemente impossibilitada de locar ou sublocar o imóvel doado para outra finalidade que não seja a construção de sua sede.
§3o – Fica a Associação de Moradores do Bairro Sagrado Coração de Jesus terminantemente impossibilitada de utilizar do local para fins não sociais ou assistenciais.
Art 2º – A presente doação é feita sem qualquer encargo para a Municipalidade.
Art 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 06 de dezembro de 2023.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 06 de dezembro de 2023.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Executivo nº 051/2023