Ementa
Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal para proceder a Doação de Terreno à Câmara Municipal para construção de prédio para o Poder Legislativo
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a doar à Câmara Municipal o terreno sem benfeitorias de formato irregular situado entre as Ruas Afonso Pereira Rangel e Rua Nagib Chad, no Loteamento Jardim Paraíba nesse município e comarca de Aparecida com as seguintes medidas e confrontações: ponto primordial de origem representado pelo 1 situado no alinhamento da Rua Joaquim Gonçalves de
Campos. Do ponto 1 segue com frente para a Rua Afonso Pereira Rangel até o ponto 2 numa distância de 38.60m (trinta e oito metros e sessenta centímetros). No ponto 2 deflete à direita formando um ângulo interno 90º45'54" e passa a confrontar com a Creche Municipal até o ponto 3 numa distância de 50.00m (cinqüenta metros). No ponto 3 deflete à direita formando um ângulo interno de 106°15'37" e passa a confrontar com a Rua Nagib Chad até o ponto 4 numa distância de 41.00m (quarenta e um metros) e do ponto 4 deflete à direita formando um ângulo interno de 73°02'03" e passa a confrontar com a Escola Maneta Braga numa distância de 62.15m (sessenta e dois metros e quinze centímetros) até o ponto 1, ponto inicial dessa descrição formando com o lado da Rua Afonso Pereira Rangel um ângulo interno de 89°56'26". O polígono encerra uma área de 2.180,60m2 (dois mil cento e oitenta metros e sessenta decímetros quadrados).
Parágrafo único: O croqui de situação, área e confrontantes do terreno faz parte integrante da presente lei.
Art 2º O citado terreno está registrado em uma área maior que possui inscrição cadastral nº 10.74.0370.01 no Cadastro Imobiliário da Prefeitura Municipal de Aparecida, com valor total de R$ 181.912,98 (cento e oitenta e um mil e novecentos e doze reais e noventa e oito centavos).
Art 3º Concretizada a doação, o imóvel será baixado do patrimônio da Prefeitura Municipal de Aparecida com o valor correspondente, como Variação Patrimonial Passiva Independente da Execução Orçamentária, e concomitantemente lançado no Registro Cadastral da Câmara Municipal de Aparecida como Variação Patrimonial Ativa Independente da Execução Orçamentária.
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 01 de setembro de 2010
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 01 de setembro de 2010
JÚLIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário Municipal de Governo e Cidadania