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LEI Nº 1142, 31 DE AGOSTO DE 1965
Assunto(s): Contratos e Convênios
Em vigor
Ementa Autoriza a Prefeitura Municipal a realizar novo convênio com o I.P.E.S.P.

ARISTEU VIEIRA VILELA, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art 1º - Fica a prefeitura Municipal de Aparecida autorizada, nos termos da Lei Municipal nº 740, de 10 de novembro de 1961, a realizar novo Convênio com o Intuito de Previdência do Estado de São Paulo, para a extensão a seus servidores e os das autarquias Municipais de regime da Pensão instituída pela Lei nº 4.832 de 4 de setembro de 1958.
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se 
Aparecida, 31 de agosto de 1965
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 171, 28 DE MARÇO DE 2022 DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDIMENTO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA. 28/03/2022
LEI Nº 4064, 14 DE FEVEREIRO DE 2017 Autoriza a Administração Publica Municipal a repassar recurso financeiro, por meio de Convênio ou termo de cooperação, para a Santa Casa de Misericórdia, Casa da Infância e Juventude, Lar São Vicente de Paulo e APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais). 14/02/2017
LEI Nº 2930, 05 DE MAIO DE 1999 Autoriza a celebração de convênio com Entidades Assistenciais do Município, objetivando a descentralização das ações e serviços de assistência social e dá outras providências 05/05/1999
LEI Nº 1494, 07 DE OUTUBRO DE 1971 Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Ministério da Fazenda - Secretaria da Receita Federal. 07/10/1971
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