Ementa
Revoga a Lei Municipal nº 1056 que denomina o lado esquerdo de quem desce até a Praça Marechal Deodoro (Rua Augusto Monteiro).
ARISTEU VIEIRA VILELA, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art 1º - Fica revogado a
lei municipal nº 1056 de 18 de setembro de 1964, que denomina a Rua Augusta Monteiro o lado esquerdo de quem desce até a Praça Marechal Deodoro.
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 31 de agosto de 1965