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LEI Nº 4033, 23 DE MARÇO DE 2016
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Dispõe sobre a concessão de Reajuste da Bolsa Auxílio para o Programa de Incentivo ao Estágio Remunerado, e dá outras providências.

ERNALDO CÉSAR MARCONDES, Prefeito Municipal do Município de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Art 1º - Fica concedido reajuste da Bolsa Auxílio para o Programa de Incentivo ao Estágio Remunerado, conforme especifica:
TABELA DE BOLSA AUXÍLIO 
I - Bolsa Auxílio Nível Superior  II - Bolsa Auxílio Curso Superior
         Curso de Medicina
 III - Bolsa Auxílio Nível Médio e  Profissionalizante de Nível Médio
a) 30 Horas Semanais:
R$ 500,00 por mês, sendo por R$ 440,00 de Bolsa Auxílio e R$ 60,00 Vale de Transporte
      4º ano - R$ 620,00 mês a) 30 Horas Semanais:
R$ 430,00 por mês, sendo R$ 370,00 de Bolsa Auxílio e R$ 60,00 Vale de Transporte
      5º ano - R$ 672,00 por mês  
      6º ano - R$ 720,00 por mês  
     

Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 23 de maio de 2016.

ERNALDO CÉSAR MARCONDES
Prefeito Municipal


MARCELO MONTEIRO GONÇALVES
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo


Registrada e Publicada na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo.
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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