Ementa
Dispõe sobre a concessão de Reajuste Salarial aos Servidores Municipais de Aparecida, e dá outras providências.
ERNALDO CÉSAR MARCONDES, Prefeito Municipal do Município de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Art 1º - Fica concedido a todos os Servidores Municipais de Aparecida, Efetivos, Comissionados e Agentes Políticos, nos termos da Lei Municipal n'3793/2012, reajuste salarial de 11% (onze por cento).
Art 2º - O reajuste de que trata o Art. 1°, será extensivo aos Servidores do Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Resíduos Sólidos de Aparecida, bem como a todos os inativos e pensionistas.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 01° de março de 2016.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE
Aparecida, 23 de março de 2016.
ERNALDO CÉSAR MARCONDES
Prefeito Municipal
MARCELO MONTEIRO GONÇALVES
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
Registrada e Publicada na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 23 de março de 2016.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.