Ementa
Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração a ser aplicado nas tabelas de cargos e salários dos servidores públicos da Autarquia SAAE Serviço Autônomo de Água e Esgoto Cargos - Efetivos e Comissionados, inativos e pensionistas, ressalvado os agentes políticos.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art 1º – Em cumprimento ao disposto no inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, as referências constantes das tabelas de cargos e salários relativos aos vencimentos dos funcionários públicos municipais da Autarquia SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto ficam revisados com a aplicação do índice de 12,74 (doze inteiros e setenta e quatro centésimos por cento).
Parágrafo único – A revisão, de que trata o “caput” deste artigo aplica-se aos cargos efetivos e cargos comissionados, aos proventos dos inativos e pensionistas, relativos à data-base 2021 e 2022.
Art 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagidos seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 20 de janeiro de 2022.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 20 de janeiro de 2022.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo – Interino
Projeto de Lei Executivo nº 002/2022 – com Emenda Modificativa nº 002/2022 do Legislativo