Ementa
Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração a ser aplicado nas tabelas de cargos e salários dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Aparecida e do Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Resíduos Sólidos de Aparecida: cargos efetivos e comissionados, inativos e pensionistas, e RESSALVADO os subsídios dos agentes políticos.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º – Em cumprimento ao disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, as referências constantes das tabelas de cargos e salários relativos aos vencimentos dos funcionários públicos municipais ficam revisados com a aplicação do índice de 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento).
Parágrafo único – A revisão, de que trata o “caput” deste artigo aplica-se aos cargos efetivos e cargos comissionados; aos proventos dos inativos e pensionistas, excluído os agentes políticos.
Art. 2º – A revisão, com a aplicação do índice de 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento), será extensiva aos Servidores do Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Resíduos Sólidos de Aparecida, bem como a todos os inativos e pensionistas.
Parágrafo único – A revisão, de que trata o “caput” deste artigo aplica-se aos cargos efetivos e cargos comissionados, aos proventos dos inativos e pensionistas.
Art. 3º – A revisão, de que trata o “caput” deste artigo aplica-se aos cargos efetivos e cargos comissionados, aos proventos dos inativos e pensionistas, exceto agentes políticos, relativo a data base 2024.
Art. 4º – As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 29 de janeiro de 2024.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 29 de janeiro de 2024.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Executivo nº 002/2024