Ementa
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO A SER APLICADO NAS TABELAS DE CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA: CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS, INATIVOS E PENSIONISTAS
DINA MARIA PEREIRA DE MORAES MOREIRA DA SILVA, Prefeita Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI:
Art 1º - Em cumprimento ao disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, as referências constantes das tabelas de cargos e salários relativos aos vencimentos dos funcionários públicos municipais da Câmara Municipal de Aparecida ficam revisados com a aplicação do índice de 4,19% (quatro inteiros e dezenove centésimos por cento).
Parágrafo único – A revisão, de que trata o “caput” deste artigo aplica-se aos cargos efetivos e cargos comissionados; aos proventos dos inativos e pensionistas.
Art 2º - A revisão de que trata o art.1º e art.2º desta Lei, relativamente ao mês base de março/2020, será quitado em duas parcelas sendo uma no final do mês de maio/2020 e a outra no final do mês de junho/2020.
Art 3º - As revisões incidem sobre as remunerações tratadas nos artigos 1º e 2º desta Lei.
Art 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2020.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 05 de maio de 2020.
DINA MARIA PEREIRA DE MORAES MOREIRA DA SILVA
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 05 de maio de 2020.
CÉLIO ROBERTO DA SILVA
Secretário Municipal de Planejamento e Governo – Interino
Projeto de Lei do Legislativo nº 006/2020
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.