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LEI Nº 4037, 23 DE MARÇO DE 2016
Assunto(s): Reajustes
Em vigor
Ementa Dispõe sobre a concessão de Reajuste Salarial aos Servidores da Câmara Municipal de Aparecida, e dá outras providências.

ERNALDO CÉSAR MARCONDES, Prefeito Municipal do Município de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Art 1º - Fica concedido a todos os Servidores da Câmara Municipal de Aparecida, Efetivos, Comissionados o reajuste salarial de 11% (onze por cento).
Art 2º - O reajuste de que trata o Art. 1°, será extensivo a todos os inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Aparecida.
Art 3º - O reajuste salarial de que trata o Art. l, será extensivo aos Agentes Políticos de que trata a Lei Municipal nlC 3794, de 02 de outubro de 2012.
Art 4º - o reajuste, objeto desta Lei, será automaticamente incorporado aos Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Aparecida.
Art 5ºAs despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 01° de março de 2016.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 23 de março de 2016.
 
ERNALDO CÉSAR MARCONDES
Prefeito Municipal
 
MARCELO MONTEIRO GONÇALVES
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo

 
Registrada e Publicada na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 23 de março de 2016.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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LEI Nº 4403, 20 DE JANEIRO DE 2022 Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração a ser aplicado nas tabelas de cargos e salários dos servidores públicos da Autarquia SAAE Serviço Autônomo de Água e Esgoto Cargos - Efetivos e Comissionados, inativos e pensionistas, ressalvado os agentes políticos. 20/01/2022
LEI Nº 4402, 20 DE JANEIRO DE 2022 Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração a ser aplicado nas tabelas de cargos e salários dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Aparecida: Cargos Efetivos e Comissionados, inativos e pensionistas, ressalvado os agentes políticos: 20/01/2022
LEI Nº 4268, 05 DE MAIO DE 2020 DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO A SER APLICADO NAS TABELAS DE CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA: CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS, INATIVOS E PENSIONISTAS 05/05/2020
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