Ementa
Dispõe sobre a concessão de Reajuste Salarial aos Servidores da Câmara Municipal de Aparecida, e dá outras providências.
ERNALDO CÉSAR MARCONDES, Prefeito Municipal do Município de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Art 1º - Fica concedido a todos os Servidores da Câmara Municipal de Aparecida, Efetivos, Comissionados o reajuste salarial de 11% (onze por cento).
Art 2º - O reajuste de que trata o Art. 1°, será extensivo a todos os inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Aparecida.
Art 3º - O reajuste salarial de que trata o Art. l, será extensivo aos Agentes Políticos de que trata a Lei Municipal nlC 3794, de 02 de outubro de 2012.
Art 4º - o reajuste, objeto desta Lei, será automaticamente incorporado aos Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Aparecida.
Art 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 01° de março de 2016.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 23 de março de 2016.
ERNALDO CÉSAR MARCONDES
Prefeito Municipal
MARCELO MONTEIRO GONÇALVES
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
Registrada e Publicada na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 23 de março de 2016.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.