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Atualizado em: 14/09/2021 às 14h45
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LEI Nº 4039, 23 DE MARÇO DE 2016
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Institui o DIA DO PESCADOR no Município de Aparecida.

ERNALDO CÉSAR MARCONDES, Prefeito Municipal do Município de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Art 1º - Fica instituído o DIA DO PESCADOR na cidade de Aparecida que deverá ser comemorado anualmente em 29 de junho, o Dia Nacional do Pescador.
Art 2º - O dia que trata essa Lei passa a integrar o calendário oficial do Município.
Art 3º - O Dia do Pescador tem como objetivo:
I - aprimorar as técnicas de pesca, incentivando a preservação de espécies, respeitando o seu período de reprodução;
II - conscientizar o pescador de sua importância, como fonte da crescente economia no setor da pesca;
III - sensibilizar os diversos segmentos da sociedade, sobretudo a questão do turismo, sobre o papel e a importância do pescador.
Art 4º - O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes promoverá atividades como palestras, cursos, incentivando ainda mais a profissão de pescador.
Art 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 23 de março de 2016.

ERNALDO CÉSAR MARCONDES
Prefeito Municipal


MARCELO MONTEIRO GONÇALVES
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo


Registrada e Publicada na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 23 de março de 2016.

Projeto de Lei Legislativo nº06/2016 de autoria do vereador Élcio Ribeiro Pinto.
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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