Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 4045, 08 DE ABRIL DE 2016
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Dispõe sobre a criação do cargo de Professor III - Espanhol para o Quadro de Servidores Municipais da Prefeitura Municipal, e dá outras providências.

ERNALDO CÉSAR MARCONDES, Prefeito Municipal do Município de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art 1º - Fica criado o cargo no Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Aparecida, para seu respectivo preenchimento de efetivo.
CARGOS REFERÊNCIA VAGAS
Professor III - Espanhol 07 01
 Art 2º  - Atribuições:
I - Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola,
II - Elaborar e cumprir o plano de ensino do trabalho docente, segundo a proposta política pedagógica da unidade escolar,
III - Zelar pela aprendizagem de todos os alunos,
IV - Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento
escolar,
V - Ministrar as aulas nos dias letivos estabelecidos no calendário escolar,
VI - Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, á avaliação, ás horas atividades e ao desenvolvimento profissional,
VII - Colaborar com as atividades de articulação da escola, com as famílias e a comunidade,
VII - Desenvolver o processo ensino-aprendizagem, através do uso de métodos eficientes e utilizados, adequados ao grau de desenvolvimento de turma de educandos sob sua responsabilidade, de acordo com as diretrizes da secretaria Municipal de Educação e Cultura,
IX - Participar efetivamente da elaboração do Plano Gestão Escolar e do Plano de Ação do PDE em todas as suas etapas, através das reuniões pedagógicas convocadas,
X - Elaborar projetos de ensino especiais que contemplem alguns aspectos específicos do desenvolvimento de sua turma e que não foram devidamente considerados no plano de Gestão Escolar,
XI - Manter contato frequente com os pais de seus alunos de modo a manter-se e mânte-los sempre informados a respeito do ritmo de desenvolvimento de seus alunos e filhos,
XII - Executar criativamente o Plano de Gestão Escolar no que concerne a:
a - Desenvolvimento de atividades em classe ou extraclasse que envolva os objetivos, mets, rotinas, métodos, conteúdos, e técnicas programadas;
b - Aplicação de métodos adequados e suficientes de avaliação, que propiciem ao aluno ter todas as suas habilidades devidamente consideradas;
c - Planejamento, execução e atividade de recuperação ou apoio aos alunos que não conseguirem atingir as metas propostas,
d - Cumprimento do projeto educacional estabelecido, bem como do calendário escolar homologado, e
e. Responsabilizar-se pelo uso, manutenção e conservação dos equipamentos e instrumentos da escola e saber fazer uso da área tecnológica.
XIII - Colaborar no preparo e execução dos programas cívicos, festivos ou comemorativos desenvolvidos pela Escola;
XIV - Controlar a frequência, conduzir e orientar a disciplina dos alunos na sala ou fora dela, entrada e saída dos alunos;
XV - Manter rigorosamente atualizados os registros de toda escrituração de frequência, avaliação e conteúdo ministrado, bem como fornecê-los á Secretaria da Escola conforme as determinações do Plano de Gestão Escolar;
XVI - Participar obrigatoriamente dos Conselhos de Classes, Séries ou Ciclos e do Conselho de Escola e da APM - Associação de Pais e Mestres, quando eleito pelos seus pares;
XVII .- Participar sempre que possível de cursos, congressos, seminários, encontros, palestras, tendo em vista o aprimoramento de seu desempenho profissional;
XVIII - Executar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato, consideradas necessárias ao bom desenvolvimento da Proposta Político Pedagógica da escola,
XIX - Outras atividades inerentes ao exercício do cargo, eventualmente não citadas nesta Lei Complementar.
Art 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 08 de abril de 2016.
 
ERNALDO CÉSAR MARCONDES
Prefeito Municipal

MARCELO MONTEIRO GONÇALVES
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo


Registrada e Publicada na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 08 de abril de 2016.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO EXECUTIVO Nº 5158, 25 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Aparecida/SP. 25/04/2024
DECRETO EXECUTIVO Nº 5156, 24 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre o pedido de qualificação de Organização Social para atuação na área da educação no Município de Aparecida. 24/04/2024
DECRETO EXECUTIVO Nº 5155, 23 DE ABRIL DE 2024 Delega a competência de ordenador de despesas no âmbito do Poder Público Municipal, aos Secretários Municipais, Chefe de Gabinete e Controlador Geral e Interno do Município. 23/04/2024
DECRETO EXECUTIVO Nº 5154, 22 DE ABRIL DE 2024 Delega a competência de ordenador de despesas no âmbito do Poder Público Municipal, aos Secretários Municipais, Chefe de Gabinete e Controlador Geral e Interno do Município. 22/04/2024
DECRETO EXECUTIVO Nº 5153, 16 DE ABRIL DE 2024 Altera o artigo 2º do Decreto nº 5.150/2024. 16/04/2024
Minha Anotação
×
LEI Nº 4045, 08 DE ABRIL DE 2016
Código QR
LEI Nº 4045, 08 DE ABRIL DE 2016
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia