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LEI Nº 4046, 23 DE MARÇO DE 2016
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Institui o DIA DOS TÉCNICOS EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA.

ERNALDO CÉSAR MARCONDES, Prefeito Municipal do Município de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Art 1º - Fica instituído no âmbito da Estância Turística e Religiosa de Aparecida, o Dia Municipal do Técnico em Nutrição e Dietética, a ser comemorado anualmente no dia 27 de junho.
Art 2º - Nessa data os Poderes Executivo e Legislativo, poderão prestar homenagens simbólicas, ao curso de Nutrição e Dietética do CTMA e aos alunos dos módulos 1°, 2º e 3º, professores do curso de Nutrição e os Técnicos em nutrição que trabalham no município, seja privado ou público, que residam no município, para incentivar o curso e os alunos, nesta profissão.
Art 3º - As despesas decorrentes para execução desta Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 23 de março de 2016.

ERNALDO  CÉSAR MARCONDES
Prefeito Municipal
 
MARCELO MONTEIRO GOLÇALVES
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo


Registrada e Publicada na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 23 de março de 2016.

Projeto de Lei Legislativo n°05/2016 de autoria dos vereadores Adilson José de Lima Castro, Paulo Benedito dos Santos e Élcio Ribeiro Pinto.
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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