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LEI Nº 4025, 05 DE FEVEREIRO DE 2016
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Ementa
Autoriza o Executivo Municipal a subvencionar Entidade de Utilidade Pública do Município de Aparecida a Associação de Assistência e Promoção Comunitária de Aparecida, e dá outras providências.
ERNALDO CÉSAR MARCONDES, Prefeito Municipal do Município de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a subvencionar e abrir crédito adicional suplementar, ajustes necessários para possibilitar o empenho de despesas regulares do corrente exercício referente à dotação, a Entidade de Utilidade Pública, Associação de Assistência e Promoção Comunitária de Aparecida, até o mês de dezembro do corrente ano com parcelas mensais e proporcionais aos meses de presente exercício fiscal incidente sobre o valor subvencionado, a saber:
Associação de Assistência e Promoção Comunitária de Aparecida
01.1301.3.3.50.43.00.08.244.1301.2.064.01 - R$ 152.000,00
Art 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Parágrafo Único - A Entidade subvencionada prestará contas mensalmente à Câmara Municipal de Aparecida, dos recursos advindos da subvenção, através de demonstrativo contábil.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data dê sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Aparecida, 05 de fevereiro de 2016.
ERNALDO CÉSAR MARCONDES
Prefeito Municipal
MARCELO MONTEIRO GONÇALVES
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
Registrada e Publicada na Secretária de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo, em 05 de fevereiro de 2016.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.