Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 4022, 27 DE JANEIRO DE 2016
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Autoriza o Executivo Municipal a repassar às Entidades Assistenciais do Município os recursos advindos do Estado e da União, e dá outras providências.

ERNALDO CÉSAR MARCONDES, Prefeito Municipal do Município de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art 1º - O Poder Executivo fica autorizado a repassar ás Entidades Assistenciais do
Município os recursos provenientes do Governo Estadual e Federal.
Art 2º - As Entidades Assistenciais beneficiadas, devidamente cadastradas no Conselho Municipal de Assistência Social de Aparecida, são:
I - Casa da Infância e da Juventude de Aparecida;
II - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Aparecida;
III - Associação de Assistência e Promoção Comunitária de Aparecida.
Art 3º - Os valores dos recursos advindos do Estado e da União são os constantes, respectivamente, nas seguintes dotações orçamentárias:
Casa da Infância
01.1301.3.350.43.00.08.244.1301.2.098.05 - Rec. Federal - DACI - R$ 18.748,00 01.1301.3.3.50.43.00.08.244.1301.2.098.05 - Rec. Federal - RSACA R$ 64.200,00
01.1301.3.350.43.00.08.244.1301.2.016.02 - Rec. Estadual - R$ 34.989,00
Associação de Pais e Amigos tios Excepcionais de Aparecida
01.1301.3.3.50.43.00.08.244.1301.2.013.05 - Rec. Federal - R$ 57.780,00
Associação de Assistência e Promoção Comunitária de Aparecida
01.1301.3.3.50.43.00.08.244.1301.2.016.02 - Rec. Estadual .R$ 53.928,00
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Aparecida, 27 de janeiro de 2016.

ERNALDO CÉSAR MARCONDES
Prefeito Municipal

MARCELO MONTEIRO GONÇALVES 
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo 


 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO EXECUTIVO Nº 5145, 26 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre o credenciamento de artistas e profissionais de arte e cultura para atender à Prefeitura de Aparecida, através da Secretaria de Cultura, Turismo e Administração com objetivo de fomentar a cultura, o turismo e o desenvolvimento municipal. 26/03/2024
DECRETO EXECUTIVO Nº 5143, 21 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre o pedido de qualificação de Organização Social para atuação na área da saúde no Município de Aparecida. 21/03/2024
PORTARIA Nº 167, 20 DE MARÇO DE 2024 Nomeia os membros da Câmara Técnica de Regularização Fundiária (CTRF) e dá outras providências. 20/03/2024
DECRETO EXECUTIVO Nº 5142, 14 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a regulamentação do horário de expediente, disciplinando as disposições constantes da Lei Complementar nº 004/2023; do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aparecida – S.A.A.E.; revoga o Decreto nº 5.137/2024; e dá outas providências. 14/03/2024
PORTARIA Nº 147, 14 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a atualização dos responsáveis nomeados para elaboração e publicação dos atos administrativos no Diário Oficial do Município de Aparecida. 14/03/2024
Minha Anotação
×
LEI Nº 4022, 27 DE JANEIRO DE 2016
Código QR
LEI Nº 4022, 27 DE JANEIRO DE 2016
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia