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LEI Nº 4022, 27 DE JANEIRO DE 2016
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Ementa
Autoriza o Executivo Municipal a repassar às Entidades Assistenciais do Município os recursos advindos do Estado e da União, e dá outras providências.
ERNALDO CÉSAR MARCONDES, Prefeito Municipal do Município de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art 1º - O Poder Executivo fica autorizado a repassar ás Entidades Assistenciais do
Município os recursos provenientes do Governo Estadual e Federal.
Art 2º - As Entidades Assistenciais beneficiadas, devidamente cadastradas no Conselho Municipal de Assistência Social de Aparecida, são:
I - Casa da Infância e da Juventude de Aparecida;
II - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Aparecida;
III - Associação de Assistência e Promoção Comunitária de Aparecida.
Art 3º - Os valores dos recursos advindos do Estado e da União são os constantes, respectivamente, nas seguintes dotações orçamentárias:
Casa da Infância
01.1301.3.350.43.00.08.244.1301.2.098.05 - Rec. Federal - DACI - R$ 18.748,00 01.1301.3.3.50.43.00.08.244.1301.2.098.05 - Rec. Federal - RSACA R$ 64.200,00
01.1301.3.350.43.00.08.244.1301.2.016.02 - Rec. Estadual - R$ 34.989,00
Associação de Pais e Amigos tios Excepcionais de Aparecida
01.1301.3.3.50.43.00.08.244.1301.2.013.05 - Rec. Federal - R$ 57.780,00
Associação de Assistência e Promoção Comunitária de Aparecida
01.1301.3.3.50.43.00.08.244.1301.2.016.02 - Rec. Estadual .R$ 53.928,00
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Aparecida, 27 de janeiro de 2016.
ERNALDO CÉSAR MARCONDES
Prefeito Municipal
MARCELO MONTEIRO GONÇALVES
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.