Acesse na íntegra
LEI Nº 4018, 27 DE JANEIRO DE 2016
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Ementa
Autoriza o Executivo Municipal a subvencionar Entidade de Utilidade Pública do Município de Aparecida, Santa Casa de Misericórdia de Aparecida, e dá outras providências.
ERNALDO CÉSAR MARCONDES, Prefeito Municipal do Município de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a subvencionar e abrir crédito adicional suplementar, ajustes necessários para possibilitar o empenho de despesas regulares do corrente exercício referente à dotação, a Entidade de Utilidade Pública, Santa Casa de Misericórdia de Aparecida, até o mês de dezembro do corrente ano, com parcelas mensais e proporcionais aos meses do presente exercício fiscal incidente sobre o valor subvencionado, a saber:
Santa Casa de Misericórdia de Aparecida
01.0701.3.3.50.43.00.10.30'1.0701.2.322.01 - R$ 3.960.000,00
Art 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Parágrafo Único - A Entidade subvencionada prestará contas mensalmente à Câmara Municipal de Aparecida, dos recursos advindos da subvenção, através de demonstrativo contábil.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Aparecida, 27 de janeiro de 2016.
ERNALDO CÉSAR MARCONDES
Prefeito Municipal
MARCELO MONTEIRO GONÇALVES
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.