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Atualizado em: 10/09/2021 às 10h50
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PORTARIA Nº 636, 10 DE SETEMBRO DE 2021
Assunto(s): Sindicância Administrativa
Em vigor
Ementa Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 023/21 para apurar o furto de uma cruz de mármore branco, uma imagem de Jesus Crucificado e uma placa com as inscrições “INRI”, ambas de bronze, ocorridos dentro do Cemitério Municipal Santa Rita pertencentes à família do Sr. P. C. O. e dá outras providências.

CONSIDERANDO o Protocolo Interno nº 2785/2021, contendo 09 folhas, datado de 26.07.2021, em que o Sr. P. C. O. solicita o ressarcimento pelo furto de uma cruz de mármore branco, uma imagem de Jesus Crucificado e uma placa com as inscrições “INRI”, ambas de bronze, afixadas nos jazigos de sua família localizada dentro do Cemitério Municipal Santa Rita;
 
CONSIDERANDO os despachos do Protocolo Geral, do responsável pelo Cemitério Santa Rita atestando o furto dos objetos dos jazigos e da Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania solicitando a abertura de procedimento administrativo para apurar o referido furto; todos os despachos constantes no verso do Protocolo Interno nº 2785/2021;
 
CONSIDERANDO o parecer do Subprocurador Jurídico Dr. J. F. J., datado de 30.08.2021, referente ao pedido de ressarcimento solicitado pelo Sr. P. C. O. no protocolo interno nº 2785/2021, em que aponta a necessidade de abertura de sindicância administrativa para apurar as eventuais responsabilidades da Administração além do registro do boletim de ocorrência policial para apuração na esfera criminal;
 
CONSIDERANDO o Boletim de Ocorrência nº AG5522-1/2021, datado de 26.07.2021, em que é informado o furto de uma cruz de mármore branco, uma imagem de Jesus Crucificado e uma placa com as inscrições “INRI”, ambas de bronze, do Cemitério Municipal Santa Rita dos familiares do Sr. P. C. O.;
 
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 4.837/2021, que dispõe sobre a apuração disciplinar e estabelece procedimentos e competências para os fins da atividade correcional e disciplinar no âmbito público do município de Aparecida;
 
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
 
R E S O L V E:
Art 1º - Determinar à instauração de Sindicância Administrativa nº 023/21 para apurar o furto de uma cruz de mármore branco, uma imagem de Jesus Crucificado e uma placa com as inscrições “INRI”, ambas de bronze, ocorrido dentro do Cemitério Municipal Santa Rita pertencentes à família do Sr. P. C. O..
Art 2º- O presente Processo será instruído pela Comissão Permanente Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, de 31 de março de 2021 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
 
Art 3º - Fica autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar constituída pela Portaria Municipal nº 305/2021 a requisitar junto às Secretarias Municipais, órgãos e divisões da Prefeitura Municipal, todos e quaisquer documentos que sejam imprescindíveis, necessários e guardem relação de causalidade ou correlação com os fatos reportados nos documentos e nesta Portaria de instauração de sindicância administrativa.
 Parágrafo Único – Fica ainda autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar a convocar, com comparecimento obrigatório, todo e qualquer servidor, comissionado ou efetivo, que possa esclarecer os fatos narrados nessa Portaria, principalmente dos Servidores Públicos Municipais lotados no Cemitério Municipal Santa Rita para auxílio na elucidação do referido furto.
 
Art 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 08 de setembro de 2021.
 
   
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
 
 
 
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 08 de setembro de 2021.
 
  
José Cirilo de Jesus Junior
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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