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Atualizado em: 15/10/2026 às 10h31
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PORTARIA Nº 501, 09 DE OUTUBRO DE 2026
Assunto(s): Sindicância Administrativa
Em vigor
Ementa Determina o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa nº 001/2025 e após parecer conclusivo da Comissão Processante da Corregedoria da Guarda Civil Municipal e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo.
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Processante da Corregedoria da Guarda Civil Municipal para apurações e exarar pareceres conclusivos, nomeada pela Portaria Municipal nº 177/2025, constante nos autos da Sindicância Administrativa nº 001/2025 instaurada pela Portaria nº 220/2025, em que a Comissão decide, após análise, determinar o arquivamento da Sindicância, dispensando a notificação do servidor, bem como a prática de diligências necessárias para a instrução processual. Portanto, conclui-se que, diante dessa decisão, a instauração dessa Sindicância Administrativa não seguiu o trâmite legal para a formação do processo, bem como não tem competência para apuração do ocorrido em acidente de trabalho, propondo o arquivamento;
CONSIDERANDO a Decisão Administrativa de homologação do Chefe do Executivo Municipal, acolhendo a manifestação da  Comissão Processante da Corregedoria da Guarda Civil Municipal para apurações e exarar pareceres conclusivos, determinando assim o arquivamento da presente matéria;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º – Determina o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa  nº 001/2025, acerca da apuração do acidente de trabalho ocorrido no dia 05.03.2025 sofrido pelo Servidor Público Municipal, GCM R. A. DA S.- matrícula nº 78**- e dá outras providências, após parecer conclusivo da Comissão Processante da Corregedoria da Guarda Civil Municipal e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo.
Art. 2º – O presente Processo foi instruído pela Comissão Processante da Corregedoria da Guarda Civil Municipal para para apurações e exarar pareceres conclusivos, constituída pela Portaria Nº 177/2025, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se. 
Aparecida, 09 de outubro de 2026.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 09 de outubro de 2026.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 470, 10 DE SETEMBRO DE 2026 Determina o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa nº 005/2026, após parecer conclusivo da Comissão Permanente Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo. 10/09/2026
PORTARIA Nº 453, 09 DE SETEMBRO DE 2026 Determina a adoção das PROVIDÊNCIAS a serem adotadas acerca da Sindicância Administrativa nº 015/2025, após parecer conclusivo da Comissão Permanente Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo. 09/09/2026
PORTARIA Nº 452, 09 DE SETEMBRO DE 2026 Determina o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa nº 014/2025, após parecer conclusivo da Comissão Permanente Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo. 09/09/2026
PORTARIA Nº 448, 09 DE SETEMBRO DE 2026 Determina o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa nº 010/2025, após parecer conclusivo da Comissão Permanente Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo. 09/09/2026
PORTARIA Nº 436, 08 DE SETEMBRO DE 2026 Determina o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa nº 007/2025, após parecer conclusivo da Comissão Permanente Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo. 08/09/2026
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