Ementa
Determina o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa nº 001/2025 e após parecer conclusivo da Comissão Processante da Corregedoria da Guarda Civil Municipal e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo.
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Processante da Corregedoria da Guarda Civil Municipal para apurações e exarar pareceres conclusivos, nomeada pela Portaria Municipal nº 177/2025, constante nos autos da Sindicância Administrativa nº 001/2025 instaurada pela
Portaria nº 220/2025, em que a Comissão decide, após análise, determinar o arquivamento da Sindicância, dispensando a notificação do servidor, bem como a prática de diligências necessárias para a instrução processual. Portanto, conclui-se que, diante dessa decisão, a instauração dessa Sindicância Administrativa não seguiu o trâmite legal para a formação do processo, bem como não tem competência para apuração do ocorrido em acidente de trabalho, propondo o arquivamento;
CONSIDERANDO a Decisão Administrativa de homologação do Chefe do Executivo Municipal, acolhendo a manifestação da Comissão Processante da Corregedoria da Guarda Civil Municipal para apurações e exarar pareceres conclusivos, determinando assim o arquivamento da presente matéria;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida
, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º – Determina o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa nº 001/2025, acerca da apuração do acidente de trabalho ocorrido no dia 05.03.2025 sofrido pelo Servidor Público Municipal, GCM R. A. DA S.- matrícula nº 78**- e dá outras providências
, após parecer conclusivo da Comissão Processante da Corregedoria da Guarda Civil Municipal e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo.
Art. 2º – O presente Processo foi instruído pela Comissão Processante da Corregedoria da Guarda Civil Municipal para para apurações e exarar pareceres conclusivos, constituída pela
Portaria Nº 177/2025, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 09 de outubro de 2026.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 09 de outubro de 2026.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo