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SAAE - PORTARIA Nº 120, 01 DE SETEMBRO DE 2021
Início da vigência: 01/09/2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
PORTARIA Nº 120, DE 01 DE SETEMBRO DE 2021.
 


EMENTA: “Dispõe sobre o dever de vacinação contra COVID - 19 dos servidores e empregados públicos do SAAE – Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Resíduos Sólidos de Aparecida”.
 
 
                   JULIO CÉSAR FERRAZ DE ARAÚJO, Diretor Executivo do SAAE – Serviço Autônomo de Água, Esgotos e Resíduos Sólidos de Aparecida, no uso de suas atribuições legais e especialmente:
 
                   CONSIDERANDO que o artigo 3º.inciso III, “d”, da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, permanece em vigor por força da decisão proferida na ADI 6.586, do Distrito Federal, pelo E. Supremo Tribunal Federal, e que o inciso III, alínea “d”, da mencionada lei preconiza que para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, entre outras, a determinação de realização compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas;
 
                   CONSIDERANDO que os direitos à vida e à saúde contemplados nos artigos 5°, 6° e 196 da Constituição Federal devem prevalecer em relação à liberdade de consciência e de convicção filosófica individual;
 
                   CONSIDERANDO, por fim, que os servidores e empregados devem proceder, pública e particularmente, de forma a dignificar a função pública,
 
R E S O L V E:
 
                   Art. 1º Os servidores e empregados públicos municipais Do SAAE – Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Resíduos Sólidos de Aparecida inseridos no grupo elegível para imunização contra a COVID-19, nos termos definidos pela Secretaria Municipal da Saúde, deverão submeter-se à vacinação.
 
                   Parágrafo único. A recusa, sem justa causa, em submeter-se à vacinação contra a COVID-19 caracteriza falta grave disciplinar do servidor ou do empregado público, passível das sanções dispostas, respectivamente, na Lei nº 2.541/1993.
 
                   Art. 2º Caberá ao Departamento de Recursos Humanos em conjunto com o Serviço de Enfermagem do SAAE, levantar os servidores e empregados públicos que, sem justa causa, não se vacinaram, adotando as providências legais e regulamentares pertinentes.
 
                   Parágrafo único. Todos os servidores e empregados públicos deverão apresentar no Setor de Enfermagem a respectiva Carteira de Vacinação até o dia 15 de setembro de 2021, sob pena de ser impedido de adentrar nas dependências do SAAE.
 
                   Art. 3º Os preceitos preconizados nesta portaria deverão ser observados em ambas as Portarias do SAAE, exigindo de todas as pessoas a apresentação da Carteira de Vacinação, sem exceção, inclusive pelos prestadores de serviços, parceiros e outros.
 
                   Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
 
 
                   REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE.
 
                  
 
 
JULIO CÉSAR FERRAZ DE ARAÚJO
Diretor Executivo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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