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Atualizado em: 03/09/2021 às 12h35
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LEI Nº 4100, 18 DE OUTUBRO DE 2017
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Altera o parágrafo 4º, do artigo 6º da Lei Municipal N.º 3.995/2015 de 18 de Novembro de 2015.

ERNALDO CÉSAR MARCONDES, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI: 
Art 1º - Fica alterado o parágrafo 4º, do artigo 6º da Lei Municipal nº 3.995/2.015, de 18 de Novembro de 2015, o qual será aditado nos seguintes termos:
“ § 4º-  O valor da multa será de 50 (cinquenta) UFM (s), por veículo,  e será recolhida junto da Tesouraria da Prefeitura, enquanto que os valores relativos a remoção e estadia dos veículos apreendidos serão fixados junto ao Anexo I desta Lei, alterados por disposição em Decreto.” 
Art 2º - Esta lei passa a vigorar na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, e permanecendo inalterados os dispositivos legais não reformados.
 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 18 de outubro de 2017.
 
ERNALDO CESAR MARCONDES
Prefeito Municipal
 
Registrada e Publicada na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 18 de outubro de 2017.

DOMINGOS LÉO MONTEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
 
Projeto de Lei do Executivo n.º 31/2017
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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