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Atualizado em: 01/09/2021 às 16h02
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PORTARIA Nº 621, 27 DE AGOSTO DE 2021
Assunto(s): Sindicância Administrativa
Em vigor
Ementa Fica retificada a Portaria nº 612/2021, datada de 20.08.2021 que instaurou a Sindicância Administrativa nº 019/21 para que fique acrescido em seus documentos o Boletim de Ocorrência nº 386/2021, datado de 24.08.2021, visto ter como investigado o mesmo servidor público municipal e dá outras providências.

CONSIDERANDO a decisão do Sr. Prefeito Municipal datada de 25.08.2021, que após ter conhecimento de novos fatos através de novo Boletim de Ocorrência aberto decidiu pela retificação da Portaria Municipal nº 612/2021, de 20.08.2021 para que os fatos sejam apurados no mesmo procedimento administrativo, visto se tratar do mesmo servidor investigado e também por questões de economia processual;
CONSIDERANDO o Boletim de Ocorrência nº 386/2021, datado de 24.08.2021, em que após uma operação de fiscalização realizada pelo Setor de Fiscalização Tributária e Vigilância Sanitária, com o apoio da Guarda Civil Municipal, a um ferro velho da cidade, foram localizados patrimônios pertencentes à Prefeitura Municipal de Aparecida que, segundo informações do proprietário, foram adquiridos como sucata e o responsável pelo ato foi um servidor público municipal, o Sr. P. A. N DOS S.; 
CONSIDERANDO a mídia física (CD) fornecidos pelo proprietário em que é possível identificar o servidor público municipal, o Sr. P. A. N DOS S. como responsável por deixar os objetos pertencentes à municipalidade no ferro velho; 
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 4.837/2021, que dispõe sobre a apuração disciplinar e estabelece procedimentos e competências para os fins da atividade correcional e disciplinar no âmbito público do município de Aparecida;
 
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, 
R E S O L V E: 
Art 1º - Fica retificada a Portaria nº 612/2021, datada de 20.08.2021 que instaurou a Sindicância Administrativa nº 019/21 para que fique acrescido em seus documentos o Boletim de Ocorrência nº 386/2021, datado de 24.08.2021, visto ter como investigado o mesmo servidor público municipal. 
Art 2º - Fica autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar constituída pela Portaria Municipal nº 305/2021 a requisitar junto às Secretarias Municipais, órgãos e divisões da Prefeitura Municipal, todos e quaisquer documentos que sejam imprescindíveis, necessários e guardem relação de causalidade ou correlação com os fatos reportados nos documentos e nesta Portaria de retificação da sindicância administrativa nº 019/2021.
Parágrafo Único – Fica ainda autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar a convocar, com comparecimento obrigatório, todo e qualquer servidor, comissionado ou efetivo, que possa esclarecer os fatos narrados nessa Portaria, principalmente dos Servidores Públicos Municipais que fizeram parte da operação de fiscalização citada no Boletim de Ocorrência nº 386/2021. 
Art 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se. 
Aparecida, 27 de agosto de 2021.

Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 27 de agosto de 2021.                                                     

José Cirilo de Jesus Junior
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 334, 16 DE JULHO DE 2026 Determina a instauração de Sindicância Administrativa nº 010/2026 para apuração investigativa de fatos constantes da Representação apresentada por meio do Requerimento nº 3268/2025, e dá outras providências. 16/07/2026
PORTARIA Nº 265, 29 DE MAIO DE 2026 Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 007/26 para apuração dos possíveis motivos e responsabilidades do Servidor Público Municipal, Sr. V. R. DE G. (mat. nº 103**) no ateste das notas referentes a manutenção do veículo de placa EPA-8**3 em que foram identificadas possíveis inconsistências nos documentos fiscais quando comparado com a efetiva realização integral dos serviços descritos, fato conhecido por conta de denúncia realizada pelo Conselho Tutelar de Aparecida e dá outras providências. 29/05/2026
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