Ementa
DISPÕE SOBRE ADEQUAÇÃO E CORREÇÃO DE TÉCNICA DE REDAÇÃO LEGISLATIVA DO DECRETO 4.883 DE 17 DE AGOSTO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
DECRETA:
Art 1º - Altera a redação numérica do inciso VI (duplo) do §1º do artigo 5º.
Onde se lê:
VI - por obtenção de segunda titulação de doutorado equivalerá 6 (seis) pontos na evolução não acadêmica.
Leia – se:
VII - por obtenção de segunda titulação de doutorado equivalerá 6 (seis) pontos na evolução não acadêmica.
Art 2º - Altera a redação numérica do §2º do artigo 9º.
Onde se lê:
§2º - para fins de evolução funcional, os cursos tratados no caput deste artigo deverão ser homologados pela Diretoria de Gestão Funcional da SEMEEC.
Leia-se:
PARÁGRAFO ÚNICO - para fins de evolução funcional, os cursos tratados no caput deste artigo deverão ser homologados pela Diretoria de Gestão Funcional da SEMEEC.
Art 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários, retroagindo seus efeitos pra o dia 17.08.2021.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 27 de agosto de 2021.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 27 de agosto de 2021.
JOSÉ CIRILO DE JESUS JUNIOR
Secretário Municipal de Planejamento e Governo