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Atualizado em: 23/08/2021 às 10h21
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PORTARIA Nº 613, 20 DE AGOSTO DE 2021
Assunto(s): Sindicância Administrativa
Em vigor
EMENTA: Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 020/21 para apurar a localização do gerador elétrico GE 100/200 V Mono Elétrico Lira (placa de patrimônio 21593) que estava lotado no Departamento de Serviços Municipais – DSM e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Nota Fiscal Eletrônica 000.004.893, datada de 22.10.2019, referente à compra do Gerador GE 100v/200v mono elétrico-Lira, assinado no verso pelo Secretário Municipal de Obras da época;
CONSIDERANDO a foto do Gerador GE 100v/200v mono elétrico-Lira;
CONSIDERANDO os Memorandos 047/2020, datado de 26.08.2020, e Memorando 052/2020, datado de 15.09.2020, em que a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito solicita ao responsável pelo DSM à época o empréstimo do gerador para auxílio das suas atividades;
CONSIDERANDO o Memorando 007/2021, de autoria do responsável pelo Setor de Transporte/Frota Municipal, datado de 15.01.2021, em que é informado que o referido gerador não retornou para o Setor de Transporte após o último empréstimo feito para a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito;
CONSIDERANDO o Memorando S/N°, de autoria do Secretário Municipal de Segurança Pública e Trânsito a época, datado de 19.01.2021, informando que o referido gerador foi devolvido na primeira quinzena de dezembro de 2020 para o Servidor Público Municipal Sr. V. DE O.;
CONSIDERANDO a cópia do Termo de Custódia por Local do Departamento de Serviços Municipais – DSM, datado de 25.06.2021, em que a situação do gerador elétrico GE 100/200 V Mono Elétrico Lira – placa de patrimônio 21593 é de “não encontrado”;
CONSIDERANDO o Memorando – 141 – SSU – 2021, de autoria da Secretaria de Serviços Públicos, datado de 02.08.2021, informando sobre os pertences não encontrados no Departamento, entre eles, o gerador elétrico GE 100/200 V Mono Elétrico Lira;
CONSIDERANDO o Memorando PP-EGC-nº 025/2021, de autoria da Seção de Patrimônio, datado de 19.08.2021, solicitando a abertura de sindicância administrativa para apurar a localização do gerador elétrico GE 100v/200v mono elétrico-Lira que estava lotado no DSM;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 4.837/2021, que dispõe sobre a apuração disciplinar e estabelece procedimentos e competências para os fins da atividade correcional e disciplinar no âmbito público do município de Aparecida;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar à instauração de Sindicância Administrativa nº 020/21 para apurar a localização do gerador elétrico GE 100/200 V Mono Elétrico Lira (placa de patrimônio 21593) que estava lotado no Departamento de Serviços Municipais – DSM.
Art. 2º - O presente Processo será instruído pela Comissão Permanente Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, de 31 de março de 2021 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art. 3º - Fica autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar constituída pela Portaria Municipal nº 305/2021 a requisitar junto às Secretarias Municipais, órgãos e divisões da Prefeitura Municipal, todos e quaisquer documentos que sejam imprescindíveis, necessários e guardem relação de causalidade ou correlação com os fatos reportados nos documentos e nesta Portaria de instauração de sindicância administrativa.
Parágrafo Único – Fica ainda autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar a convocar, com comparecimento obrigatório, todo e qualquer servidor, comissionado ou efetivo, que possa esclarecer os fatos narrados nessa Portaria, principalmente dos Servidores constantes nos Memorandos nº 047/2020, nº 052/2020, 007/2021, S/Nº e nº 141/2021.
Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 20 de agosto de 2021.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 20 de agosto de 2021.
José Cirilo de Jesus Junior
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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