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PORTARIA Nº 613, 20 DE AGOSTO DE 2021
Assunto(s): Sindicância Administrativa
Em vigor
EMENTA: Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 020/21 para apurar a localização do gerador elétrico GE 100/200 V Mono Elétrico Lira (placa de patrimônio 21593) que estava lotado no Departamento de Serviços Municipais – DSM e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Nota Fiscal Eletrônica 000.004.893, datada de 22.10.2019, referente à compra do Gerador GE 100v/200v mono elétrico-Lira, assinado no verso pelo Secretário Municipal de Obras da época;
CONSIDERANDO a foto do Gerador GE 100v/200v mono elétrico-Lira;
CONSIDERANDO os Memorandos 047/2020, datado de 26.08.2020, e Memorando 052/2020, datado de 15.09.2020, em que a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito solicita ao responsável pelo DSM à época o empréstimo do gerador para auxílio das suas atividades;
CONSIDERANDO o Memorando 007/2021, de autoria do responsável pelo Setor de Transporte/Frota Municipal, datado de 15.01.2021, em que é informado que o referido gerador não retornou para o Setor de Transporte após o último empréstimo feito para a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito;
CONSIDERANDO o Memorando S/N°, de autoria do Secretário Municipal de Segurança Pública e Trânsito a época, datado de 19.01.2021, informando que o referido gerador foi devolvido na primeira quinzena de dezembro de 2020 para o Servidor Público Municipal Sr. V. DE O.;
CONSIDERANDO a cópia do Termo de Custódia por Local do Departamento de Serviços Municipais – DSM, datado de 25.06.2021, em que a situação do gerador elétrico GE 100/200 V Mono Elétrico Lira – placa de patrimônio 21593 é de “não encontrado”;
CONSIDERANDO o Memorando – 141 – SSU – 2021, de autoria da Secretaria de Serviços Públicos, datado de 02.08.2021, informando sobre os pertences não encontrados no Departamento, entre eles, o gerador elétrico GE 100/200 V Mono Elétrico Lira;
CONSIDERANDO o Memorando PP-EGC-nº 025/2021, de autoria da Seção de Patrimônio, datado de 19.08.2021, solicitando a abertura de sindicância administrativa para apurar a localização do gerador elétrico GE 100v/200v mono elétrico-Lira que estava lotado no DSM;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 4.837/2021, que dispõe sobre a apuração disciplinar e estabelece procedimentos e competências para os fins da atividade correcional e disciplinar no âmbito público do município de Aparecida;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar à instauração de Sindicância Administrativa nº 020/21 para apurar a localização do gerador elétrico GE 100/200 V Mono Elétrico Lira (placa de patrimônio 21593) que estava lotado no Departamento de Serviços Municipais – DSM.
Art. 2º - O presente Processo será instruído pela Comissão Permanente Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, de 31 de março de 2021 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art. 3º - Fica autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar constituída pela Portaria Municipal nº 305/2021 a requisitar junto às Secretarias Municipais, órgãos e divisões da Prefeitura Municipal, todos e quaisquer documentos que sejam imprescindíveis, necessários e guardem relação de causalidade ou correlação com os fatos reportados nos documentos e nesta Portaria de instauração de sindicância administrativa.
Parágrafo Único – Fica ainda autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar a convocar, com comparecimento obrigatório, todo e qualquer servidor, comissionado ou efetivo, que possa esclarecer os fatos narrados nessa Portaria, principalmente dos Servidores constantes nos Memorandos nº 047/2020, nº 052/2020, 007/2021, S/Nº e nº 141/2021.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 20 de agosto de 2021.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 20 de agosto de 2021.
José Cirilo de Jesus Junior
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 428, 27 DE DEZEMBRO DE 2023 Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 008/23 para apurar a conduta do Servidor Público Municipal, Sr. S. C. DE O. - matrícula nº 101** - além dos motivos para o não cumprimento da escala de coleta de material biológico que acarretou no descarte do material gerando prejuízos ao erário e no reagendamento dos pacientes para uma nova coleta e dá outras providências. 27/12/2023
PORTARIA Nº 403, 24 DE NOVEMBRO DE 2023 Julga PROCEDENTE a representação que deu origem a Sindicância Administrativa nº 004/2023 em face dos Servidores Públicos Municipais – Sr. M. L. A (mat. nº 110**); Sr. B. S. S. R. (mat. 7**); Sr. J. G. T. (mat. nº 102**) e Sr. F. A. G. DA S. (mat. nº 77**), aplicando-lhe pena de REPREENSÃO prevista no artigo 134, inciso II, da Lei Municipal nº 2.541/93, de 31.12.1993, com enquadramento nos termos do artigo 126, inciso IX e XIV, e do artigo 127, inciso VIII, XI, XIII e XIV da mesma Lei. 24/11/2023
PORTARIA Nº 305, 05 DE SETEMBRO DE 2023 Determina à instauração de Sindicância Administrativa nº 004/23 para apurar os motivos e responsabilidades referente a conduta dos Servidores Públicos Municipais, Sr. M. L. A (matrícula nº 110**); Sr. B. S. S. R.; Sr. J. G. T. (matrícula nº 102**) e Sr. F. A. G. DA S. (matrícula nº 77**) por realizarem um churrasco nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde, sem a respectiva autorização, no dia 04.08.2023 e dá outras providências. 05/09/2023
PORTARIA Nº 304, 05 DE SETEMBRO DE 2023 Determina à instauração de Sindicância Administrativa nº 003/23 para apurar os motivos e responsabilidades referentes ao acidente ocorrido no dia 27.06.2023 com o veículo oficial (Placa CTI0828) da Prefeitura Municipal, conduzido pelo Servidor Público Municipal, Sr. J. H. DA S. – matrícula nº 73** - além da indenização solicitada pelo Protocolo nº 2872/2023 a Sr. P. F. B, em decorrência dos danos causados pelo acidente em questão e dá outras providências. 05/09/2023
PORTARIA Nº 254, 31 DE JULHO DE 2023 Julga PROCEDENTE a representação que deu origem a processo disciplinar em face do Servidor Público Municipal, Sr. L. A. DE F. – matrícula nº 102** – aplicando-lhe pena de ADVERTÊNCIA prevista no artigo 134, inciso I da Lei Municipal nº 2.541/93, de 31.12.1993, com enquadramento nos termos do artigo 126, inciso III, IV, V, VIII, XIV e XV e do artigo 127, incisos IV e XI da mesma Lei. 31/07/2023
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