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LEI Nº 4349, 28 DE JUNHO DE 2021
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Ementa
Institui o Diário Oficial Eletrônico do Município de Aparecida, estado de São Paulo, como veículo oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art 1º - Fica instituído como veículo oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos, o Diário Oficial Eletrônico do Município de Aparecida (SP).
Parágrafo único: Serão publicados no Diário Oficial Eletrônico os atos normativos e administrativos do Poder Executivo, Legislativo bem como dos órgãos que compõem a administração pública direta e indireta.
Art 2º - O Diário Oficial Eletrônico de Aparecida (SP) que trata esta Lei substitui a versão impressa das publicações oficiais e será veiculada, no sítio da Prefeitura Municipal de Aparecida pela rede mundial de computadores internet, através endereço eletrônico https://www.aparecida.sp.gov.br, podendo ser consultadas por qualquer interessado sem custos e independentemente de cadastramento.
§ 1º - Os sistemas a serem desenvolvidos ou contratados pelos órgãos deverão utilizar preferencialmente, programas com código aberto, acessíveis ininterruptamente por meio da rede mundial de computadores, priorizando sua padronização.
§ 2º - A implementação do Diário Oficial Eletrônico de Aparecida (SP) será regulamentada por Decreto do Prefeito Municipal precedida de ampla divulgação.
§ 3º - O ato administrativo deverá observar o seguinte:
I – a data da publicação será diária exceto aos finais de semana que passa a considerar a segunda-feira, em casos de feriado e ponto facultativo será considerado o próximo dia útil;
II – o prazo da publicação será automaticamente suspenso quando, por motivos técnicos, o Diário Oficial Eletrônico de Aparecida (SP) tornar-se indisponível, restabelecendo-se a contagem no dia seguinte à solução do problema.
§ 4º - Fica permitida a impressão do presente jornal, em casos de acontecimentos históricos, datas comemorativas, assuntos de grande relevância para o município, assim como em outras ocasiões em que se fizer necessário.
Art 3º - As edições do Diário Oficial Eletrônico de Aparecida (SP) atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.
Art 4º - Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Oficial Eletrônico são reservados ao Município de Aparecida (SP).
Art 5º – As despesas com execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, de cada entidade da Administração Direta ou Indireta, suplementadas se necessárias.
Parágrafo único: Os custos inerentes as publicações ordinárias e extraordinárias, serão suportados pelo Executivo, Legislativo e os entes da administração municipal direta e indireta, repartidos proporcionalmente as despesas mensais decorrentes da publicação do Diário Oficial Eletrônico, que eventualmente ocorra.
Art 6º – O Poder Executivo, por Decreto, regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, indicando a data de início de sua veiculação e dando-lhe ampla divulgação.
Art 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 28 de junho de 2021.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 28 de junho de 2021.
JOSÉ CIRILO DE JESUS JUNIOR
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei do Executivo nº 029/2021 – com Emenda Aditiva do Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.