Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 4339, 20 DE MAIO DE 2021
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Clique e arraste para ver mais
Em vigor
20/05/2021
Em vigor
Prorrogada
18/11/2021
Prorrogada pelo(a) Lei 4366
Prorrogada
28/12/2021
Prorrogada pelo(a) Lei 4388
Ementa Autoriza a Administração Pública Municipal a repassar recurso financeiro, por meio de Convênio, em conjunto com a Prefeitura Municipal de Potim e Prefeitura Municipal de Roseira, com a Santa Casa de Misericórdia de Aparecida
 
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
 Art 1º - Fica a Administração Pública Municipal, autorizada a celebrar Convênio, em conjunto com a Prefeitura Municipal de Potim e Prefeitura Municipal de Roseira, com a Santa Casa de Misericórdia de Aparecida, destinado à manutenção dos leitos de enfermaria COVID-19, obedecidas as condições e obrigações constantes no Convênio, no Quinto Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo e Readequação do Convênio nº 4260/2020 e no Plano Operativo, partes integrantes desta Lei.
 § 1º -   Segue cópia do Convênio firmado entre a Administração Pública e a Entidade, incluindo o Quinto Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo e Adequação do Convênio nº 4260/2020 e do Plano Operativo;
§ 2º -   A Santa Casa de Misericórdia de Aparecida prestará contas dos recursos repassados, mensalmente, até o vigésimo dia do mês subseqüente à execução, para a Prefeitura Municipal, conforme datas estipuladas no Plano Operativo, e ao final à Comissão de Avaliação e Monitoramento do Convênio;
§ 3º -   A Santa Casa de Misericórdia de Aparecida deverá também tornar esta prestação de contas de conhecimento público, através de seu site de forma clara e transparente;
Art 2º - As despesas decorrentes com a presente lei correrão por dotação orçamentária de recursos federais, destinado ao COVID-19, e terá validade de 01 de abril de 2021 a 30 de junho de 2021, prorrogáveis por uma única vez de igual período.
DOTAÇÃO 01.07.01.3.3.90.39.00.10.305.0705.2925.05
Art 3º - O valor do convênio será de R$ 103.175,47 (cento e três mil, cento e setenta e cinco reais e quarenta e sete centavos) mensais, perfazendo um total trimestral de R$309.526,41 (trezentos e nove mil, quinhentos e vinte e seis reais e quarenta e um centavos).
Art 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos para o dia 01.04.2021.
 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 20 de maio de 2021.
 
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 20 de maio de 2021.
  
JOSÉ CIRILO DE JESUS JUNIOR
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
 
Projeto de Lei do Executivo nº 026/2021
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 318, 26 DE ABRIL DE 2024 Designa servidores para exercerem as funções de Gestor e Fiscal de Contrato, para atuar nos ajustes contratuais firmados pela municipalidade e terceiros. 26/04/2024
DECRETO EXECUTIVO Nº 5158, 25 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Aparecida/SP. 25/04/2024
DECRETO EXECUTIVO Nº 5156, 24 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre o pedido de qualificação de Organização Social para atuação na área da educação no Município de Aparecida. 24/04/2024
DECRETO EXECUTIVO Nº 5155, 23 DE ABRIL DE 2024 Delega a competência de ordenador de despesas no âmbito do Poder Público Municipal, aos Secretários Municipais, Chefe de Gabinete e Controlador Geral e Interno do Município. 23/04/2024
DECRETO EXECUTIVO Nº 5154, 22 DE ABRIL DE 2024 Delega a competência de ordenador de despesas no âmbito do Poder Público Municipal, aos Secretários Municipais, Chefe de Gabinete e Controlador Geral e Interno do Município. 22/04/2024
Minha Anotação
×
LEI Nº 4339, 20 DE MAIO DE 2021
Código QR
LEI Nº 4339, 20 DE MAIO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia