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LEI Nº 4339, 20 DE MAIO DE 2021
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Ementa
Autoriza a Administração Pública Municipal a repassar recurso financeiro, por meio de Convênio, em conjunto com a Prefeitura Municipal de Potim e Prefeitura Municipal de Roseira, com a Santa Casa de Misericórdia de Aparecida
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art 1º - Fica a Administração Pública Municipal, autorizada a celebrar Convênio, em conjunto com a Prefeitura Municipal de Potim e Prefeitura Municipal de Roseira, com a Santa Casa de Misericórdia de Aparecida, destinado à manutenção dos leitos de enfermaria COVID-19, obedecidas as condições e obrigações constantes no Convênio, no Quinto Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo e Readequação do Convênio nº 4260/2020 e no Plano Operativo, partes integrantes desta Lei.
§ 1º - Segue cópia do Convênio firmado entre a Administração Pública e a Entidade, incluindo o Quinto Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo e Adequação do Convênio nº 4260/2020 e do Plano Operativo;
§ 2º - A Santa Casa de Misericórdia de Aparecida prestará contas dos recursos repassados, mensalmente, até o vigésimo dia do mês subseqüente à execução, para a Prefeitura Municipal, conforme datas estipuladas no Plano Operativo, e ao final à Comissão de Avaliação e Monitoramento do Convênio;
§ 3º - A Santa Casa de Misericórdia de Aparecida deverá também tornar esta prestação de contas de conhecimento público, através de seu site de forma clara e transparente;
Art 2º - As despesas decorrentes com a presente lei correrão por dotação orçamentária de recursos federais, destinado ao COVID-19, e terá validade de 01 de abril de 2021 a 30 de junho de 2021, prorrogáveis por uma única vez de igual período.
DOTAÇÃO 01.07.01.3.3.90.39.00.10.305.0705.2925.05
Art 3º - O valor do convênio será de R$ 103.175,47 (cento e três mil, cento e setenta e cinco reais e quarenta e sete centavos) mensais, perfazendo um total trimestral de R$309.526,41 (trezentos e nove mil, quinhentos e vinte e seis reais e quarenta e um centavos).
Art 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos para o dia 01.04.2021.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 20 de maio de 2021.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 20 de maio de 2021.
JOSÉ CIRILO DE JESUS JUNIOR
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei do Executivo nº 026/2021
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.