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LEI Nº 4315, 25 DE JANEIRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
[ementa]Fica prorrogada a Lei Municipal nº 4.274/2020, de 24.06.2020, com as seguintes alterações no art. 3º e no parágrafo 4º da Lei nº 3977/2015, que autoriza o parcelamento dos débitos referentes aos Serviços de Água, Esgoto e Resíduos Sólidos dos imóveis comerciais e industriais em até 24 (vinte e quatro) vezes em parcelas mínimas de R$ 54,97
(cinqüenta e quatro reais e noventa centavos) para o exercício de 2021.[/ementa]
Art 1º - Fica prorrogada a Lei Municipal nº 4.274/2020, com as devidas adequações para o exercício de 2021.
Art 2º - O artigo 3º e seu parágrafo 4º da Lei 3.977/2015, que foi alterada pela Lei nº 4.274/2020, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 3º- A todo débito vencido, inscrito ou não em divida ativa, ajuizada ou não, poderá ser concedido parcelamento mediante requerimento do usuário devedor em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas, deste que o valor da parcela obedeça ao limite mínimo de 12 UFM (valor da UFM em janeiro/2021 – R$ 4,5812) correspondente a R$54,97 (cinquenta e quatro reais e noventa e sete centavos)”.
Art 3º - O parágrafo 4º terá a seguinte redação:
“Parágrafo 4º - A adesão ao parcelamento dar-se-á mediante a assinatura do Termo de Adesão e o pagamento da primeira parcela.
Art 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, sendo mantidos os demais artigos da Lei Municipal nº 4.274/2020, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de janeiro de 2021.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 25 de janeiro de 2021.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 25 de janeiro de 2021.
JOSÉ CIRILO DE JESUS JUNIOR
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei do Executivo nº 002/2021
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.