
Acesse na íntegra
LEI Nº 4121, 29 DE DEZEMBRO DE 2017
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Ementa
Institui o Dia Municipal da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais e a Semana Municipal da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais e o dia do Vira Lata no Município de Aparecida
ERNALDO CÉSAR MARCONDES, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI:
Art 1º - Fica instituído o Dia Municipal da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais e o dia do “Vira Lata”, no Município de Aparecida, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de março.
Art 2º - Fica instituído, no Município de Aparecida, a Semana Municipal da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais, a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 25 de março.
Art 3º - Durante a Semana da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais poderão ocorrer ações de divulgação em escolas, órgãos e espaços públicos, através de feiras de adoções, palestras, materiais gráficos educativos, tais como folders, cartazes, panfletos.
Art 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias do orçamento vigente.
Art 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber.
Art 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 29 de dezembro de 2017.
ERNALDO CESAR MARCONDES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 29 de dezembro de 2017.
DOMINGOS LÉO MONTEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
Projeto de Lei do Legislativo n.º 030/2017, de autoria do Vereador Marcelo Marcondes - PV
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.