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LEI Nº 4120, 29 DE DEZEMBRO DE 2017
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Dispõe sobre a criação de 5 (cinco) vagas nos respectivos cargos efetivos mediante Concurso Público para atender demanda de serviços do SAAE

ERNALDO CÉSAR MARCONDES, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI:
Art 1º - Fica o poder executivo autorizado a criar de 5 (cinco) vagas nos respectivos cargos para atender demanda de serviços do S.A.A.E. (Serviço Autônomo de Água e Esgotos), mediante Concurso Público, os quais deverão ser apreciados pelas suas atribuições, referências, vencimentos e carga horária:
§ 1º - O cargo de CHEFE DE OBRAS – 01 vaga
I - São requisitos para investidura no cargo:
  1. Possuir como escolaridade mínima, ensino Médio completo e/ou curso técnico, devidamente reconhecido no País por Órgão Oficial, com conhecimentos técnicos de aferição, medidas e outros conhecimentos pertinentes à área. 
II - E terá as seguintes atribuições conforme sua função:
  1. Planejar, organizar, controlar as equipes de trabalhos internos ou externos nas obras civis do SAAE;
    Organizar e controlar as atividades operacionais das obras, fiscalizar os recursos, consumo de materiais, prazos, qualidade e segurança das obras;
    Cumprir e fazer cumprir todas as metas e determinações do superior hierárquico, cumprimento de prazos, qualidade, higiene e segurança no trabalho;
    Orientar, fiscalizar todas as atividades operacionais, logística, transporte das equipes, equipamentos, ferramentas e outros vinculados ao patrimônio do SAAE;
    Conhecimentos de Informática.       
CARGA HORARIA:.........................40 horas/ semanais
REFERENCIA:..................................VIII
VENCIMENTOS................................R$ 1.696,85.
§  2º - Cargo de TÉCNICO DE INFORMÁTICA01 Vaga
I - São requisitos para investidura no cargo:
  1. Possuir como escolaridade mínima, ensino Médio completo e/ou curso Técnico na área de Informática ou Tecnologia da Informação, devidamente reconhecido no País por Órgão Oficial e ainda possuir conhecimentos sólidos em: informática, programação, sistema de computação, CPU e outros  pertinentes à área. 
II - E terá as seguintes atribuições conforme sua função:
  1. Coordenar, planejar, controlar todas as atividades operacionais no campo da informática atendendo todas as áreas do SAAE;
    Operação, monitoramento e controle dos equipamentos de informática na garantia da segurança da informação e patrimonial;
    Operação, manutenção e programação preventiva da rede de equipamentos de informática e todas as atividades relacionadas a informática na área do SAAE;
    Planejamento e execução das atividades operacionais, elaborando relatórios e assessoramento ao superior hierárquico, cumprindo e fazendo cumprir as determinações da Diretoria do SAAE;
    Execução das atividades operacionais em respeito as normas de trabalho do SAAE, segredo das informações e higiene, segurança do trabalho, mantendo a preservação do patrimônio;
    Conhecimentos sólidos de Informática.
CARGA HORÁRIA..........................40 horas/semanais
REFERÊNCIA....................................VII
VENCIMENTOS.................................R$1.429,39.
§3º - Cargo de AUXILIAR DE TÉCNICO DE INFORMÁTICA – 01 Vaga
I - São requisitos para investidura no cargo:
  1. Possuir como escolaridade mínima, ensino Médio completo e/ou curso Técnico na área de Informática ou Tecnologia da Informação, devidamente reconhecido no País por Órgão Oficial e ainda possuir conhecimentos sólidos em: informática, programação, sistema de computação, CPU e outros  pertinentes à área.
II - E terá as seguintes atribuições conforme sua função:
  1. Operação, controle, monitoramento de equipamentos de informática;
    Auxiliar em todas as atividades operacionais de informática, programação de computação, operações diversas de informática atuando junto com o Programador de Técnico de Informática;
    Execução das atividades operacionais em respeito as normas de trabalho do SAAE, segredo das informações e higiene e segurança do trabalho, mantendo a preservação do patrimônio;
    Conhecimentos de Informática.
CARGA HORÁRIA.........................40 horas/ semanais.
REFERENCIA..................................VI
VENCIMENTOS..............................R$  1.355,20.
§ 4º - Cargo de AUXILIAR DE COMPRAS01 Vaga
I - São requisitos para investidura no cargo:
  1.  Possuir como escolaridade mínima, ensino Médio completo e/ou Curso Técnico, devidamente reconhecido no País por Órgão Oficial.
II - E terá as seguintes atribuições conforme sua função:
  1. Auxiliar em todas as atividades operacionais do setor de compras do SAAE, nos processos de Licitação e outros;
    Auxiliar o setor de compras em todas as atividades de fiscalização, cotação, documentação, recebimentos de materiais, produtos equipamentos e outros;
    Elaborar relatórios, apontamentos, desempenhar suas atividades em obediência ao superior hierárquico e as normas do SAAE.
    Conhecimentos de Informática.  
CARGA HORÁRIA.....................R$ 40 horas semanais
REFERÊNCIA..............................VI
VENCIMENTOS..........................R$  1.355,20.
§ 5º- Cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO TRABALHO – 01 Vaga:
I - São requisitos para investidura no cargo:
  1. Possuir como escolaridade mínima, ensino Médio completo e/ou curso Técnico na área de Enfermagem do Trabalho, devidamente reconhecido no País por Órgão Oficial, com conhecimentos diversos sobre Saúde Ocupacional, Medicina do Trabalho e suas operações vinculadas ao trabalhador.
II - E terá as seguintes atribuições conforme sua função:
  1. Auxiliar, atender e desempenhar sua função de auxiliar de enfermagem no campo da Higiene, Segurança e Medicina do Trabalho conforme Lei;
    Desempenhar suas atividades de auxiliar de enfermeira, atendendo, aos funcionários do SAAE no campo da medicina ocupacional;
    Atender, auxiliar, orientar os funcionários e colaboradores do SAAE, no atendimento ambulatorial como aferição de pressão arterial, atendimento emergencial, primeiros socorros;
    Auxilio na medicina ocupacional, coletas de dados sobre a saúde dos funcionários e colaboradores do SAAE, investigação de possíveis doenças ocupacionais;
    Controle, Relatórios de atendimento, manutenção de dados informativos dos funcionários e colaboradores do SAAE;
    Desempenhar suas atividades de trabalho com toda ética profissional em atenção as normas internas do SAAE e normas de higiene, segurança e medicina do trabalho;
    Conhecimentos de informática.
CARGA HORÁRIA........................40  horas  semanais
REFERÊNCIA.................................VI
VENCIMENTOS.............................R$ 1.429,39
Art 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da autarquia SAAE.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 4.097/17, de 18 de outubro de 2017.
                
REGISTRE-SE.PUBLIQUE-SE. AFIXE-SE E CUMPRA-SE.

Aparecida, 29 de dezembro de 2017.
 
ERNALDO CESAR MARCONDES
Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 29 de dezembro de 2017.
 
DOMINGOS LÉO MONTEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo

Projeto de Lei do Executivo  n.º 54/2017
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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