Ementa
Dispõe sobre a criação de 11 (onze) vagas nos respectivos cargos efetivos mediante Concurso Público, para atender demanda de serviço do S.A.A.E. (Serviço Autônomo de Água e Esgotos)
ERNALDO CÉSAR MARCONDES, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente
LEI:
Art 1º - Fica o poder executivo autorizado a criar de 11 (onze) vagas nos respectivos cargos efetivos, para atender a demanda do S.A.A.E. (Serviço Autônomo de Água e Esgotos), mediante Concurso Público, os quais deverão ser apreciados pelas suas atribuições, referências, vencimentos e carga horária, em consonância a Lei Municipal nº 2.909/1999, Lei nº 3.214/2003 e Lei nº 3.637/2010:
§ 1º - O cargo de
AUXILIAR DE ALMOXARIFADO – 01 vaga:
I - São requisitos para investidura no cargo:
- Possuir como escolaridade mínima, ensino Médio completo e/ou curso técnico equivalente ao Ensino Médio, devidamente reconhecido no País por Órgão Oficial, com conhecimentos de armazenagem, reposição, entrada e saída de produtos, materiais, peças diversas, etc.
II - E terá as seguintes atribuições conforme sua função:
- Recepcionar, conferir, e armazenar produtos, materiais, peças e equipamentos no almoxarifado;
Controlar a entrada e saída de materiais de consumo, materiais de trabalho, peças e outros produtos diversos dos setores do SAAE;
Controle e expedição de materiais, equipamentos no auxilio na logística junto as obras;
Auxiliar no controle geral do almoxarifado na preservação do estoque, limpeza e organização;
Manter-se à disposição do chefe, da supervisão e direção do SAAE, para o bom desempenho da função e organização do almoxarifado;
Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho bem como a proteção do patrimônio;
Conhecimentos de Informática.
CARGA HORARIA:......................................................40 horas/ semanais
REFERENCIA:................................................................IV
VENCIMENTOS.............................................................R$ 1.228,68.
§ 2º - Cargo de
ELETRICISTA DE ALTA TENSÃO –
01 Vaga:
I - São requisitos para investidura no cargo:
- Possuir como escolaridade mínima, ensino Médio completo e/ou curso de capacitação técnica na área, devidamente reconhecido no País por Órgão Oficial, e ainda possuir curso de capacitação em NR – 10.
II - E terá as seguintes atribuições conforme sua função:
- Todas as atividades operacionais do setor elétrico de alta tensão, com manuseio de painéis elétricos, geradores, conversores, transformadores elétricos, rede elétrica de abastecimento;
Cumprir metas, prazos e qualidades conforme as determinações do superior hierárquico e Diretoria do SAAE.
Conhecimentos de Informática.
CARGA HORÁRIA..........................40 horas/semanais
REFERÊNCIA....................................VIII
VENCIMENTOS.................................R$1.696,85.+30% de Periculosidade.
§ 3º - Cargo de
OPERADOR DE MÁQUINA SENIOR (Retro escavadeira)– 01 Vaga:
I - São requisitos para investidura no cargo:
- Possuir como escolaridade mínima, ensino Fundamental completo, devidamente reconhecido no País por Órgão Oficial, com conhecimento de operação em ‘Máquina Retroescavadeira.
II - E terá as seguintes atribuições conforme sua função:
- Operar Máquina Retroescavadeira, executando todos os serviços de escavação, abertura de valetas, remoção de terra, cortes tubulares, aterros, transportes, reboques e outros trabalhos semelhantes pertinentes à máquina e função;
Operar a máquina de acordo com as suas técnicas e normas e com obediência as normas de segurança e higiene no trabalho;
Vistoriar diariamente o equipamento ‘retro escavadeira’, mantendo a manutenção preventiva para o bom funcionamento;
Realizara a manutenção preventiva e corretiva da máquina, mantendo sua conservação e controle necessário ao bom funcionamento das operações de trabalho.
Conhecimentos de Informática.
CARGA HORÁRIA.....................................40 horas/ semanais.
REFERENCIA.............................................II
VENCIMENTOS..........................................R$ 1.429,35.+ 20%/ Insalubridade
§ 4º - Cargo de
FISCAL DE RESIDUOS –
01 Vaga:
I - São requisitos para investidura no cargo:
- Possuir como escolaridade mínima, ensino Médio completo e/ou curso técnico equivalente ao ensino médio, devidamente reconhecido no País por Órgão Oficial, com conhecimentos de medição, pesagem de materiais sólidos, manuseio e transporte de materiais, carga descarga, transbordo.
II - E terá as seguintes atribuições conforme sua função:
- Exercer a fiscalização das atividades operacionais, de toda coleta de resíduos sólidos na cidade;
Exercer a fiscalização das equipes de coletas de resíduos, carga descarga, transporte e transbordo;
Acompanhar as atividades de coleta de resíduos, fiscalizando a higiene e segurança no trabalho;
Elaborar relatórios e assessoramento ao superior hierárquico cumprindo e fazendo cumprir as metas e determinações da Diretoria do SAAE;
Conhecimentos de Informática.
CARGA HORÁRIA.............................................................R$ 40 horas semanais
REFERÊNCIA......................................................................VI
VENCIMENTOS............................................................R$ 1.355,20.
§ 5º- Cargo de
CALCETEIRO – 01 Vaga:
I - São requisitos para investidura no cargo:
- Possuir como escolaridade mínima, ensino Fundamental incompleto ou completo, devidamente reconhecido no País por Órgão Oficial, com conhecimentos e manuseio com pedras, paralelepípedo, areia, terra e blocos de cimento.
II - E terá as seguintes atribuições conforme sua função:
- Executar os trabalhos de calçamento de ruas, calçadas, com paralelepípedo, blocos de concreto, pedras decorativas, com utilização de areia o massa de cimento;
Executar pavimentação de leitos carroçável, ruas estradas, acostamento com guias etc;
Exercer sua atividades diárias em respeito as normas de higiene e segurança do trabalho;
Cumprir metas de trabalho atendendo aos prazos e as determinações dos superiores hierárquicos e a Diretoria do SAAE.
CARGA HORÁRIA...........................................................40 horas semanais
REFERÊNCIA....................................................................II
VENCIMENTOS...............................................................R$ 1.128,47
§ 6º- Cargo de
ESCRITURARIA ou ESCRITURARIO– 01 Vaga:
I - São requisitos para investidura no cargo:
- Possuir como escolaridade mínima, ensino Médio completo e/ou Curso Técnico equivalente ao ensino médio, devidamente reconhecido no País por Órgão Oficial, com conhecimento na área administrativa.
II - E terá as seguintes atribuições conforme sua função:
- Executar as atividades operacionais pertinentes aos serviços administrativos e nas áreas da administração;
Auxiliar em todas as atividades operacionais administrativas e recursos humanos, conforme a necessidade do setor;
Executar as atividades operacionais da administração com todo zelo e respeito as norma internas prestando todo apoio ao superior hierárquico;
Atuar em suas atividades, com respeito às normas de higiene e segurança do trabalho e a proteção do patrimônio;
Formular relatórios, atuando na área de informática.
Conhecimentos de informática.
CARGA HORARIA...........................................................40 horas/ semanais
REFERENCIA.................................................................... IV
SALARIO............................................................................R$ 1.228,68
§7º- Cargo de
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – 02 Vagas:
I - São requisitos para investidura no cargo:
- Possuir como escolaridade mínima, ensino Fundamental Completo, devidamente reconhecido no País por Órgão Oficial e conhecimentos de higiene, limpeza e serviços gerais diversos.
II - E terá as seguintes atribuições conforme sua função:
- Executar todas as atividades de serviços gerais, higiene e limpeza em todos os setores do SAAE;
Auxiliar e organizar em todas as atividades de serviços gerais conforme a necessidade do setor na limpeza, higiene, movimentação de cargas, produtos e materiais diversos;
Exercer suas atividades em cumprimento as normas internas e normas de higiene e segurança do trabalho e a preservação do patromonio.
CARGA HORARIA..........................................................40 horas /semanais.
REFRENCIA......................................................................III
VENCIMENTO..................................................................R$ 1..164,31.
§ 8º - COLETOR DE LIXO - 03 Vagas
I - São requisitos para investidura no cargo:
- Possuir como escolaridade mínima, ensino Fundamental completo ou incompleto, devidamente reconhecido no País por Órgão Oficial, com conhecimentos de higiene, limpeza em resíduos sólidos e reciclável.
II - E terá as seguintes atribuições conforme sua função:
- Executar todas as atividades de serviço de coleta de lixo no município juntamente com a equipe de coleta;
Auxiliar todos os serviços de coleta de lixo no município conforme as necessidades dos setores;
Exercer todas as atividades da coleta de lixo em obediência as normas de segurança e higiene do trabalho;
Exercer todas as atividades do cargo em atenção às normas e exigências da Autarquia.
CARGA HORARIA.....................................40 horas/semanais
REFERENCIA..............................................II
SALÁRIO.....................................................R$ 1.110,16 + 40% Insalubridade
Art 2º - As despesas decorrentes da aprovação deste Projeto de Lei estão prevista nas contas da Dotação Orçamentária própria da Autarquia SAAE, conforme Impacto Financeiro anexo.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n.º 4.089/17, de 03 de outubro de 2017.
REGISTRE-SE.PUBLIQUE-SE. AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 29 de dezembro de 2017.
ERNALDO CESAR MARCONDES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 29 de dezembro de 2017.
DOMINGOS LÉO MONTEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
Projeto de Lei do Executivo n.º 53/2017