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Atualizado em: 24/04/2026 às 09h34
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LEI Nº 4698, 23 DE ABRIL DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Institui a Tarifa Social de Água e Esgoto no âmbito do Município de Aparecida, a ser aplicada pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, e dá outras providências.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º – Fica instituída no Município de Aparecida a Tarifa Social de Água e Esgoto, destinada a assegurar redução tarifária às famílias de baixa renda usuárias dos serviços prestados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE.
Art. 2º – A presente Lei aplica-se exclusivamente às ligações residenciais ativas, individuais ou coletivas, regulares ou regularizáveis, desde que utilizadas exclusivamente para fins habitacionais.
Art. 3º – Para efeitos desta Lei, entende-se por:
I – Domicílio: unidade habitacional residencial, unifamiliar ou multifamiliar;
II – Beneficiário: pessoa ou família enquadrada nos critérios de elegibilidade desta Lei;
III – Consumo Social: volume mensal de até 15 m³ de água por domicílio, sobre o qual incidirá o desconto tarifário;
IV – CadÚnico: Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
V – BPC: Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social.
CAPÍTULO II
DOS BENEFICIÁRIOS
Art. 4º – Poderão ser beneficiários da Tarifa Social:
I – famílias inscritas no CadÚnico com renda familiar mensal per capita de até meio (1/2) salário-mínimo nacional;
II – famílias que possuam, entre seus moradores, beneficiário do BPC;
III – famílias em situação de vulnerabilidade reconhecida em laudo socioassistencial emitido por órgão municipal competente;
IV – famílias residentes em habitações coletivas de interesse social, regularmente cadastradas pelo Município;
V – pessoas em situação de rua atendidas em abrigos municipais, quando houver fornecimento individualizado de água.
Art. 5º – O enquadramento do beneficiário dependerá de comprovação documental, nos termos desta Lei.
CAPÍTULO III
DO DESCONTO
Art. 6º – O desconto da Tarifa Social será concedido na seguinte forma:
I – até 10 m³ mensais: desconto de 78% (setenta e oito por cento) sobre a tarifa básica;
II – de 11 a 15 m³ mensais: desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre a tarifa básica;
III – consumo superior a 15 m³: cobrança normal das tarifas vigentes, sem desconto.
§ 1º – O desconto incidirá proporcionalmente sobre as tarifas de água e de esgoto.
§ 2º – O benefício é restrito a uma única ligação por família.
CAPÍTULO IV
DO CADASTRO E INCLUSÃO
Art. 7º – A inclusão do beneficiário na Tarifa Social ocorrerá:
I – automaticamente, quando identificado pelo cruzamento eletrônico de dados com o CadÚnico ou BPC;
II – mediante requerimento, protocolado no SAAE ou nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).
Art. 8º – O requerimento deverá ser instruído com:
I – documento de identidade e CPF do responsável;
II – comprovante de residência atualizado;
III – comprovante de inscrição no CadÚnico ou declaração do CRAS;
IV – quando aplicável, comprovação de recebimento do BPC;
V – laudo socioassistencial, para casos não contemplados nos incisos anteriores.
Art. 9º – O SAAE terá o prazo de 30 (trinta) dias úteis para análise do pedido, devendo comunicar o interessado do resultado.
Art. 10 – A manutenção do benefício dependerá de recadastramento anual realizado pelo SAAE, em conjunto com a Secretaria Municipal de Assistência Social.
CAPÍTULO V
DAS FRAUDES, SANÇÕES E GARANTIA DE DIREITOS
Art. 11 – O fornecimento de informação falsa ou omissão relevante para obtenção da Tarifa Social acarretará:
I – cancelamento imediato do benefício;
II – cobrança retroativa dos valores subsidiados;
III – multa administrativa de até 2 (duas) vezes o valor do benefício indevidamente obtido;
IV – impedimento de nova inscrição pelo prazo de 2 (dois) anos.
Art. 12 – O corte do fornecimento de água em domicílio beneficiário da Tarifa Social só poderá ocorrer em situações de fraude ou inadimplência reiterada, após notificação formal e oportunidade de negociação.
CAPÍTULO VI
DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA E FUNDO MUNICIPAL
Art. 13 – A concessão da Tarifa Social observará a sustentabilidade econômico-financeira do serviço, podendo ser compensada por:
I – dotação orçamentária própria do Município;
II – Fundo Municipal de Assistência Tarifária – FMAT;
III – transferências estaduais e federais vinculadas a programas sociais e de saneamento;
IV – recursos oriundos de parcerias, convênios ou contribuições específicas.
Art. 14 – O FMAT será gerido pelo SAAE, com movimentação contábil vinculada exclusivamente à Tarifa Social, devendo:
I – destinar recursos prioritariamente ao custeio do desconto;
II – publicar trimestralmente relatório detalhado de receitas, despesas e beneficiários;
III – ser alimentado por percentual da receita tarifária, transferências federais/estaduais e outros recursos legalmente previstos.
Art. 15 – Qualquer aumento de percentuais ou ampliação de faixas de desconto dependerá de estudo de impacto orçamentário-financeiro (EIOF), anexado ao processo de aprovação pelo Executivo.
CAPÍTULO VII
CRITÉRIOS AMBIENTAIS E USO RACIONAL
Art. 16 – O beneficiário da Tarifa Social deverá observar uso racional da água, sendo recomendadas:
I – instalação de dispositivos economizadores (torneiras, chuveiros, caixas de descarga) quando possível;
II – manutenção periódica de instalações hidráulicas;
III – práticas de economia doméstica e conscientização ambiental.
Art. 17 – O SAAE poderá realizar auditorias periódicas, podendo suspender o benefício caso haja comprovação de desperdício intencional ou uso não residencial da água subsidiada.
CAPÍTULO VIII
RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Art. 18 – Da decisão de indeferimento ou cancelamento do benefício caberá recurso administrativo no prazo de 15 (quinze) dias úteis, dirigido ao Superintendente do SAAE, com decisão motivada em até 30 (trinta) dias úteis.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19 – O Poder Executivo poderá firmar convênios com órgãos federais, estaduais ou municipais para acesso e cruzamento de dados, observado o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
Art. 20 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 23 de abril de 2026.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 23 de abril de 2026.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Executivo nº 008/2026
ANEXO I
FORMULÁRIO PADRÃO DE INSCRIÇÃO NA TARIFA SOCIAL
DADOS DO RESPONSÁVEL PELO DOMICÍLIO
-Nome completo: ________________________________________________
-CPF: _________________________ RG: ____________________________
-Data de nascimento: //______
-Endereço completo: ____________________________________________
-Telefone/WhatsApp: ____________________________________________
DADOS DO IMÓVEL
-Número da matrícula/ligação SAAE: ______________________________
-Tipo de imóvel: ( ) Casa ( ) Apartamento ( ) Habitação coletiva
-Situação: ( ) Regular ( ) Regularizável
CRITÉRIO DE ELEGIBILIDADE (marcar uma opção e anexar comprovação):
( ) Inscrição no CadÚnico – NIS: ______________
( ) Beneficiário do BPC – Nome: ______________
( ) Laudo socioassistencial emitido por CRAS/órgão competente
( ) Outro: ___________________________________
DECLARAÇÃO:
Declaro, sob as penas da lei, que as informações acima são verdadeiras.
Local e data: __________________________
Assinatura do requerente: __________________________
ANEXO II
FORMULÁRIO DE RECADASTRAMENTO ANUAL
DADOS DO RESPONSÁVEL
-Nome: ___________________________________________
-CPF: ____________________
-Matrícula/ligação SAAE: ____________________________
CONFIRMAÇÃO DOS CRITÉRIOS
( ) CadÚnico atualizado em: //______
( ) BPC ativo
( ) Laudo socioassistencial atualizado (quando aplicável)
OBSERVAÇÕES DO SAAE/CRAS:
DECLARAÇÃO:
Declaro estar ciente da necessidade de atualização anual para manutenção do benefício.
Local e data: __________________________
Assinatura do beneficiário: __________________________
ANEXO III
FORMULÁRIO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
IDENTIFICAÇÃO DO RECORRENTE
-Nome: ___________________________________________
-CPF: ____________________
-Matrícula/ligação SAAE: ____________________________
DECISÃO RECORRIDA
( ) Indeferimento de inscrição
( ) Cancelamento do benefício
( ) Cobrança retroativa
( ) Outra: __________________________________________
MOTIVOS DO RECURSO:
DOCUMENTOS ANEXADOS:
( ) Documento de identidade
( ) Comprovantes de renda
( ) Laudo/declaração do CRAS
( ) Outros: _________________________
Local e data: __________________________
Assinatura: __________________________
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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