Ementa
Altera a Lei 4.096/17, de 18 de outubro de 2017
ERNALDO CÉSAR MARCONDES, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente
LEI:
Art 1º - Os requisitos para ocupação dos cargos de: Supervisor de Água, Supervisor de Esgoto, Supervisor de Técnico de Resíduos, Supervisor de Estação de Tratamento de Esgoto e Chefe de Tratamento de Esgoto, Chefe de Resíduos, ficam alterados para constar a exigência de curso Médio, ou curso Técnico em qualquer área.
Art 2º - Os requisitos para ocupação de: Controlador Interno, fica alterado para constar a exigência de formação Acadêmica em Direito, ou :Administração, Economia, Contabilidade, Gestão Pública ou Tecnologia em Logística.
§ 1º - O cargo de
ASSESSOR DE OBRAS –
01 VAGA
I - São requisitos para investidura no cargo:
- Possuir como escolaridade, curso em nível Superior, formação acadêmica em Engenharia Civil ou Arquitetura, devidamente reconhecido no Pais por Órgão Oficial e cadastrado em Órgão competente;
II - E terá as seguintes atribuições conforme sua função:
- Assessorar o Diretor da Autarquia em todos os assuntos vinculados a obras e atividades operacionais. Coordenar, orientar, supervisionar e acompanhar as atividades de obras externas no município executadas pelo SAAE;
Coordenar, orientar, supervisionar obras e serviços internos do SAAE. Obras na E.T.A (Estação de Tratamento de Água) e E.T.E (Estação de Tratamento de Esgoto);
Controlar e fiscalizar todas as movimentações de materiais nas obras e aplicabilidade de orientações técnica nas atividades operacionais;
Controlar e fiscalizar todas as atividades dos funcionários nas obras internas e externas exigindo o cumprimento das normas de segurança do trabalho;
Cumprir e fazer cumprir as determinações da diretoria do SAAE, apresentar relatórios de obras, determinar prazos, consumo de materiais, despesas e outros de acordo com as normas;
Orientar os funcionários sob sua supervisão nas normas de higiene e segurança do trabalho. E, apontar as irregularidades praticadas por eles e aplicação das punibilidades;
Executar a supervisão técnica, na elaboração de relatórios, vistorias, perícias e avaliações a critério da Diretoria;
Planejamento e execução de demais tarefas a critério da Diretoria do SAAE;
Conhecimentos de Informática.
CARGA HORARIA:............................................................À Disposição
VENCIMENTOS.................................................................. R$ 3.681,18.
§ 2º - Cargo de
SUPERVISOR DE ÁGUA –
01 VAGA
I - São requisitos para investidura no cargo:
- Possuir como escolaridade mínima, ensino Médio completo e/ou Curso Técnico equivalente ao ensino Médio, devidamente reconhecido no País por Órgão Oficial.
II - E terá as seguintes atribuições conforme sua função:
- Assessoramento ao Diretor da Autarquia nos assuntos técnicos e das atividades laboral de captação e tratamento da águas. Supervisionar e fiscalizar todas as atividades operacionais de captação de água, armazenamento, bombeamento, tratamento distribuição.
Supervisionar todas as operações de análise, pesquisas, medição de PH de água destinada ao consumo.
Supervisão e acompanhamento das equipes operacionais com a fiscalização da higiene e segurança do trabalho.
Planejamento e execução das atividades operacionais, elaboração de relatórios e assessoramento ao superior hierárquico, cumprindo e fazendo cumprir as determinações da Diretoria do SAAE.
Conhecimentos de Informática.
CARGA HORÁRIA.........................................................À Disposição
VENCIMENTOS................................................................R$ 2.808,48.
§ 3º - Cargo de
SUPERVISOR DE ESGOTO – 01 VAGA
I - São requisitos para investidura no cargo:
- Possuir como escolaridade mínima, ensino Médio completo e/ou Curso Técnico equivalente ao ensino Médio, devidamente reconhecido nos País por Órgão Oficial.
II - E terá as seguintes atribuições conforme sua função:
- Assessoramento ao Diretor da Autarquia nos assuntos técnicos e das atividades laboral de coleta e tratamento de esgoto. Supervisionar, orientar e fiscalizar todas as atividades operacionais de coleta, tratamento e distribuição de esgoto nos serviços externos e internos do SAAE;
Supervisionar, acompanhar todas as atividades operacionais das equipes de trabalho externa e internas do SAAE, execução de montagem, deslocamento e reparos na rede de esgoto, com a fiscalizando da higiene e segurança do trabalho;
Planejamento e execução das atividades operacionais, elaborando relatórios e assessoramento ao superior hierárquico, cumprindo e fazendo cumprir as determinações da Diretoria do SAAE;
Conhecimentos de Informática.
CARGA HORÁRIA...........................................................À Disposição
VENCIMENTOS.................................................................R$ 2.808,48.
§ 4º - Cargo de
SUPERVISOR TÉCNICO DE RESÍDUOS –
01 VAGA
I - São requisitos para investidura no cargo:
- Possuir como escolaridade mínima, ensino Médio completo e/ou Curso Técnico equivalente ao ensino Médio, devidamente reconhecido no País por Órgão Oficial.
II - E terá as seguintes atribuições conforme sua função:
- Assessoramento ao Diretor da Autarquia nos assuntos técnicos e das atividades laboral de resíduos sólidos. Supervisionando, orientando, fiscalizando todas as atividades operacionais na coleta de resíduos sólidos, transporte e distribuição em depósito;
Supervisionar, fiscalizar as equipes de coletas de resíduos sólidos quanto a higiene e segurança no trabalho;
Planejamento e execução das atividades operacionais, elaborando relatórios e assessoramento ao superior hierárquico cumprindo e fazendo cumprir as determinações da Diretoria do SAAE;
Conhecimentos de Informática.
CARGA HORÁRIA........................................................À Disposição.
VENCIMENTOS............................................................... R$.2.808,48
§ 5º - Cargo de
SUPERVISOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO (SUPERVISOR E.T.E) – 01 VAGA
I - São requisitos para investidura no cargo:
- Possuir como escolaridade mínima, ensino Médio completo e/ou Curso Técnico equivalente ao ensino Médio, devidamente reconhecido no País por Órgão Oficial, com conhecimentos técnicos de medidas, manuseio de válvulas, verificação de painéis e outros.
II - E terá as seguintes atribuições conforme sua função:
- Assessoramento ao Diretor da Autarquia nos assuntos técnicos e das atividades laboral da E.T.E (Estação de Tratamento de Esgoto). Supervisionar, orientar, coordenar, fiscalizar todas as atividades operacionais na E.T.E (Estação de Tratamento de Esgoto);
Supervisionar o cumprimento de prazos em todas as atividades de tratamento de esgoto com os produtos, apresentando relatórios de consumo diário e mensal;
Supervisionar, fiscalizar as equipes de trabalho na E.T.E quanto a Higiene e Segurança no Trabalho. Higiene e limpeza em todo o prédio;
Planejamento e execução das atividades operacionais, elaborando relatórios e assessoramento ao superior hierárquico cumprindo e fazendo cumprir as normas e determinações da Diretoria do SAAE;
Cumprir e fazer cumprir as normas do SAAE, os procedimentos técnicos, controle de qualidade, controle de materiais e preservação do patrimônio.
Fiscalização de todas as atividades relacionadas à manutenção de máquinas, equipamentos e tarefas correlatas e o próprio patrimônio;
Conhecimentos de Informática.
CARGA HORÁRIA...........................................................À Disposição
VENCIMENTOS..................................................................R$ 2.808,48.
§ 6º- Cargo de
CHEFE DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO (CHEFE DE E.T.E) –
01 VAGA
I - São requisitos para investidura no cargo:
- Possuir como escolaridade mínima, ensino Médio completo e/ou Curso Técnico equivalente ao ensino Médio, devidamente reconhecido no País por Órgão Oficial, com conhecimentos técnicos de medidas, manuseio de equipamentos, válvulas, verificação de painéis e outros.
II - E terá as seguintes atribuições conforme sua função:
- Controlar a operacionalização da E.T.E, orientando e coordenando a equipe do setor, controle de entrada e saída de produtos;
Organizar cronogramas e equipes de trabalho, controlar as atividades de funcionamento da E.T.E nas execuções das atividades operacionais, mantendo e controlando a entrada e saída de materiais;
Distribuir tarefas, controle de entrada e saída de operadores da ETE, manuseio e manutenção de equipamentos e controle dos reservatórios;
Acompanhamento e controle periódicos dos produtos utilizados na E.T.E, análises de laboratório, manutenção de máquinas de equipamentos e do patrimônio;
Cumprir e fazer cumprir as normas de trabalho na E.T.E, as determinações dos superiores, as normas de Higiene e Segurança do Trabalho;
Operar e manusear os equipamentos e máquinas na E.T.E.;
Conhecimentos de Informática.
CARGA HORÁRIA...........................................................À Disposição
VENCIMENTOS.................................................................R$ 2. 372,18
§ 7º- Cargo de CHEFE DE RESÍDUOS SÓLIDOS – 01 VAGA
I - São requisitos para investidura no cargo:
- Possuir como escolaridade mínima, ensino Médio completo e/ou Curso Técnico equivalente ao ensino Médio, devidamente reconhecido no País por Órgão Oficial, com conhecimentos de medidas, materiais sólidos, manuseio e transporte de materiais, transbordo, cargas e descarga de equipamentos.
II - E terá as seguintes atribuições conforme sua função:
- Chefiar e orientar equipes nas atividades de coleta de materiais e resíduos sólidos;
Chefiar, orientar e fiscalizar a equipe nas atividades diárias da coleta de matérias e resíduos sólidos em respeito as normas de higiene e segurança do trabalho;
Cumprir e fazer cumprir as normas de trabalho do SAAE, as normas de coleta de resíduos as determinações dos superiores e normas de Segurança e Higiene de Trabalho.
CARGA HORÁRIA............................................................À Disposição
VENCIMENTOS...................................................................R$ 2.372,18
§ 8º - CONTROLADOR INTERNO – 01 VAGA
I - São requisitos para investidura no cargo:
- O cargo de controlador interno deverá ser ocupado por servidor público com formação Acadêmica em Direito e/ou: Administração, Economia, Contabilidade, Gestão Pública ou Tecnologia em Logística. O cargo deverá ser ocupado por servidor público que já exerça sua função na Administração Pública por período de, no mínimo 3 (três) anos;
O exercício da função será de 2 (dois) anos, renovável por uma única vez e por igual período, à critério da Administração;
Findo o prazo de exercício e ocupação do cargo de controlador interno, a Administração deverá nomear outro servidor, e somente após o período de ocupação deste, que poderá o anterior, ocupar o mesmo cargo;
Para ocupação do cargo de controlador interno, o servidor não poderá ter sofrido nenhuma penalidade oriunda de sindicância ou processo administrativo.
II - E terá as seguintes atribuições conforme sua função:
- Assessorar o diretor da Autarquia, em todos os assuntos operacionais e administrativos. Preservar os bens (patrimônio e recursos), visando o interesse público, exercendo a fiscalização e orientação de todos os setores operacionais do S.A.A.E;
Exercer a fiscalização interna e externa na forma da Lei, visando resguardar os princípios da administração pública e legalidade, a legitimidade, a economicidade, e a legitimidade dos atos;
Exercer a fiscalização contábil, financeira, e orçamentária;
Exercer a fiscalização preventiva dos recursos, patrimônio, receitas e buscar a eficiência operacional em todas as atividades;
Analisar de forma preventiva os procedimentos operacionais e administrativos assegurando a legalidade e a legitimidade dos atos;
Propor e recomendar ações corretivas a cada unidade do S.A.A.E., visando a prática exata do desempenho administrativo, em observância aos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, eficiência, e economicidade.
O agente controlador interno deverá atender sempre que solicitado, aos controles externos da Autarquia;
Exercer levantamento e estudo da legislação no cumprimento de metas e prioridade do PPA, LDO, e LOA, Plano Municipal de Saneamento Basico, instruções normativas e manter o sigilo relativo às informações recebidas para garantir a segurança de resultado satisfatório de seu trabalho, realizando de forma compartilhada com profissionais de outras áreas;
Assessorar o Diretor do SAAE em todas as atividades administrativas e os departamentos de direção, informar sobre possíveis irregularidades encontradas, preservando e resguardando os procedimentos operacionais as ações de trabalho. Busca da eficiência operacional no principio da legalidade e ao interesse público.
CARGA HORARIA..........................................................À Disposição
VENCIMENTOS.................................................................R$ 3.681,18
Art 3º - Os Cargos de Supervisor da Estação de Tratamento de Esgoto (Supervisor da E.T.E.- Estação de Tratamento de Esgoto e do Chefe de Estação de Tratamento de Esgoto), somente terão sua efetivação quando for atestado tecnicamente o funcionamento da E.T.E., caso tecnicamente comprovada a necessidade da efetivação para trabalhos preparatórios visando esse funcionamento.
Art 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Autarquia SAAE.
Art 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE.PUBLIQUE-SE. AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 29 de dezembro de 2017.
ERNALDO CESAR MARCONDES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 29 de dezembro de 2017.
DOMINGOS LÉO MONTEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
Projeto de Lei do Executivo n.º 48/2017