Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 4118, 29 DE DEZEMBRO DE 2017
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Altera a Lei 4.096/17, de 18 de outubro de 2017

ERNALDO CÉSAR MARCONDES, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI:
Art 1º - Os requisitos para ocupação dos cargos de: Supervisor de Água, Supervisor de Esgoto, Supervisor de Técnico de Resíduos, Supervisor de Estação de Tratamento de Esgoto e Chefe de Tratamento de Esgoto, Chefe de Resíduos, ficam alterados para constar a exigência de curso Médio, ou curso Técnico em qualquer área.
Art 2º - Os requisitos para ocupação de: Controlador Interno, fica alterado para constar a exigência de formação Acadêmica em Direito, ou :Administração, Economia, Contabilidade, Gestão Pública ou Tecnologia em Logística.
§ 1º - O cargo de ASSESSOR DE OBRAS01 VAGA
I - São requisitos para investidura no cargo:
  1. Possuir como escolaridade, curso em nível Superior, formação acadêmica em Engenharia Civil ou Arquitetura, devidamente reconhecido no Pais por  Órgão Oficial  e  cadastrado  em  Órgão competente;
II - E terá as seguintes atribuições conforme sua função:
  1. Assessorar o Diretor da Autarquia em todos os assuntos vinculados a obras e atividades operacionais. Coordenar, orientar, supervisionar e acompanhar as atividades de obras externas no município executadas pelo SAAE;
    Coordenar, orientar, supervisionar obras e serviços internos do SAAE. Obras na E.T.A (Estação de Tratamento de Água)  e   E.T.E (Estação de Tratamento de Esgoto);
    Controlar e fiscalizar todas as movimentações de materiais nas obras e aplicabilidade de orientações técnica nas atividades operacionais;
    Controlar e fiscalizar todas as atividades dos funcionários nas obras internas e externas exigindo o cumprimento das normas de segurança do trabalho;
    Cumprir e fazer cumprir as determinações da diretoria do SAAE, apresentar relatórios de obras, determinar prazos, consumo de materiais, despesas e outros de acordo com as normas;
    Orientar os funcionários sob sua supervisão nas normas de higiene e segurança do trabalho. E, apontar as irregularidades praticadas por eles e aplicação das punibilidades;
    Executar a supervisão técnica, na elaboração de relatórios, vistorias, perícias e avaliações a critério da Diretoria;
    Planejamento e execução de demais tarefas a critério da Diretoria do SAAE;
    Conhecimentos de Informática.
CARGA HORARIA:............................................................À Disposição
         VENCIMENTOS.................................................................. R$ 3.681,18.
§ 2º - Cargo de SUPERVISOR DE ÁGUA01 VAGA
I - São requisitos para investidura no cargo:
  1.  Possuir como escolaridade mínima, ensino Médio completo e/ou Curso Técnico equivalente ao ensino Médio, devidamente reconhecido no País por Órgão Oficial.
II - E terá as seguintes atribuições conforme sua função:
  1. Assessoramento ao Diretor da Autarquia nos assuntos técnicos e das atividades  laboral  de  captação  e  tratamento da águas. Supervisionar e fiscalizar todas as atividades operacionais de captação de água, armazenamento, bombeamento, tratamento distribuição.
    Supervisionar todas as operações de análise, pesquisas, medição de PH de água destinada ao consumo.
    Supervisão e acompanhamento das equipes operacionais com a fiscalização da higiene e segurança do trabalho.
    Planejamento e execução das atividades operacionais, elaboração de relatórios e assessoramento ao superior hierárquico, cumprindo e fazendo cumprir as determinações da Diretoria do SAAE.
    Conhecimentos de Informática.
CARGA HORÁRIA.........................................................À  Disposição
VENCIMENTOS................................................................R$  2.808,48.
§ 3º - Cargo de SUPERVISOR DE ESGOTO – 01 VAGA
I - São requisitos para investidura no cargo:
  1. Possuir como escolaridade mínima, ensino Médio completo e/ou Curso Técnico equivalente ao ensino Médio, devidamente reconhecido nos País por Órgão Oficial. 
II - E terá as seguintes atribuições conforme sua função:
  1. Assessoramento ao Diretor da Autarquia nos assuntos técnicos e das atividades laboral de coleta e tratamento de esgoto.   Supervisionar, orientar e fiscalizar todas as atividades operacionais de coleta, tratamento e distribuição de esgoto nos serviços externos e internos do SAAE;
    Supervisionar, acompanhar todas as atividades operacionais das equipes de trabalho externa e internas do SAAE, execução de montagem, deslocamento e reparos na rede de esgoto, com a fiscalizando da higiene e segurança do trabalho;
    Planejamento e execução das atividades operacionais, elaborando relatórios e assessoramento ao superior hierárquico, cumprindo e fazendo cumprir as determinações da Diretoria do SAAE;
    Conhecimentos de Informática.
CARGA HORÁRIA...........................................................À  Disposição
VENCIMENTOS.................................................................R$  2.808,48.
§ 4º - Cargo de SUPERVISOR TÉCNICO DE RESÍDUOS01 VAGA
I - São requisitos para investidura no cargo:
  1. Possuir como escolaridade mínima, ensino Médio completo e/ou Curso Técnico equivalente ao ensino Médio, devidamente reconhecido no País por Órgão Oficial. 
II - E terá as seguintes atribuições conforme sua função:
  1. Assessoramento ao Diretor da Autarquia nos assuntos técnicos e das atividades laboral de resíduos sólidos. Supervisionando, orientando, fiscalizando todas as atividades operacionais na coleta de resíduos sólidos, transporte e distribuição em depósito;
    Supervisionar, fiscalizar as equipes de coletas de resíduos sólidos quanto a higiene e segurança no trabalho;
    Planejamento e execução das atividades operacionais, elaborando relatórios e assessoramento ao superior hierárquico cumprindo e fazendo cumprir as determinações da Diretoria do SAAE;
    Conhecimentos de Informática.
  CARGA HORÁRIA........................................................À  Disposição.
  VENCIMENTOS............................................................... R$.2.808,48
 
§ 5º - Cargo de SUPERVISOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO (SUPERVISOR  E.T.E) – 01 VAGA
I - São requisitos para investidura no cargo:
  1. Possuir como escolaridade mínima, ensino Médio completo e/ou Curso Técnico equivalente ao ensino Médio, devidamente reconhecido no País por Órgão Oficial, com conhecimentos técnicos de medidas, manuseio de válvulas, verificação de painéis e outros.
II - E terá as seguintes atribuições conforme sua função:
  1. Assessoramento ao Diretor da Autarquia nos assuntos técnicos e das  atividades laboral da E.T.E (Estação de Tratamento de Esgoto). Supervisionar, orientar, coordenar, fiscalizar todas as atividades operacionais na E.T.E (Estação  de Tratamento de Esgoto);
    Supervisionar o cumprimento de prazos em todas as atividades de tratamento de esgoto com  os   produtos,  apresentando relatórios de consumo diário e mensal;
    Supervisionar, fiscalizar as equipes de trabalho na  E.T.E quanto a Higiene e  Segurança no Trabalho. Higiene e limpeza em todo o prédio;
    Planejamento e execução das atividades operacionais, elaborando relatórios e assessoramento ao superior hierárquico cumprindo e fazendo cumprir as normas e determinações da Diretoria do SAAE;
    Cumprir e fazer cumprir as normas do SAAE, os procedimentos técnicos, controle de qualidade, controle de materiais e preservação do patrimônio.
    Fiscalização de todas as atividades relacionadas à manutenção de máquinas, equipamentos e tarefas correlatas e o próprio patrimônio;
    Conhecimentos de Informática. 
CARGA HORÁRIA...........................................................À  Disposição
VENCIMENTOS..................................................................R$  2.808,48.
§ 6º-  Cargo de CHEFE DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO (CHEFE DE E.T.E)01 VAGA
I - São requisitos para investidura no cargo:
  1. Possuir como escolaridade mínima, ensino Médio completo e/ou Curso Técnico equivalente ao ensino Médio, devidamente reconhecido no País por Órgão Oficial, com conhecimentos técnicos de medidas, manuseio de equipamentos, válvulas, verificação de painéis e outros.
II - E terá as seguintes atribuições conforme sua  função:
  1. Controlar a operacionalização da E.T.E, orientando e coordenando a equipe do setor, controle de  entrada  e  saída de produtos;
    Organizar cronogramas e equipes de trabalho, controlar as atividades de funcionamento da E.T.E nas  execuções das  atividades  operacionais, mantendo e  controlando  a  entrada  e  saída  de materiais;
    Distribuir tarefas, controle de entrada e saída de operadores da ETE, manuseio e manutenção de equipamentos e controle dos reservatórios;
    Acompanhamento e controle periódicos dos produtos utilizados na E.T.E, análises  de  laboratório, manutenção de máquinas de  equipamentos  e do patrimônio;
    Cumprir e fazer cumprir as normas de trabalho na E.T.E, as determinações dos superiores, as  normas  de  Higiene  e  Segurança do Trabalho;
     Operar e manusear os equipamentos e máquinas na  E.T.E.;
    Conhecimentos de Informática.  
CARGA HORÁRIA...........................................................À  Disposição
VENCIMENTOS.................................................................R$  2. 372,18
 § 7º- Cargo de CHEFE DE RESÍDUOS SÓLIDOS – 01 VAGA
I - São requisitos para investidura no cargo:
  1. Possuir como escolaridade mínima, ensino Médio completo e/ou Curso Técnico equivalente ao ensino Médio, devidamente reconhecido no País por Órgão Oficial, com conhecimentos de medidas, materiais sólidos, manuseio e transporte de materiais, transbordo, cargas e descarga de equipamentos.
II - E terá as seguintes atribuições conforme sua função:
  1. Chefiar e orientar equipes nas atividades de coleta de materiais e resíduos sólidos;
    Chefiar, orientar e fiscalizar a equipe nas atividades diárias da coleta de matérias e resíduos sólidos em respeito  as normas  de  higiene e segurança do trabalho;
    Cumprir e fazer cumprir as normas de trabalho do SAAE, as normas de coleta de resíduos as determinações dos superiores e normas de Segurança e Higiene de Trabalho.         
CARGA HORÁRIA............................................................À  Disposição
         VENCIMENTOS...................................................................R$  2.372,18
§ 8º - CONTROLADOR INTERNO – 01 VAGA
I - São requisitos para investidura no cargo:
  1. O cargo de controlador interno deverá ser ocupado por servidor público com formação Acadêmica em Direito e/ou: Administração, Economia, Contabilidade, Gestão Pública ou Tecnologia em Logística. O cargo deverá ser ocupado por servidor público que já exerça sua função na Administração Pública por período de, no mínimo 3 (três) anos;
    O exercício da função será de 2 (dois) anos, renovável por uma única vez e por igual período, à critério da Administração;
    Findo o prazo de exercício e ocupação do cargo de controlador interno, a Administração deverá nomear outro servidor, e somente após o período de ocupação deste, que poderá o anterior, ocupar o mesmo cargo;
    Para ocupação do cargo de controlador interno, o servidor não poderá ter sofrido nenhuma penalidade oriunda de sindicância ou processo administrativo.
II - E terá as seguintes atribuições conforme sua função:
  1. Assessorar o diretor da Autarquia, em todos os assuntos operacionais e administrativos. Preservar os bens (patrimônio e recursos), visando o interesse público, exercendo a fiscalização e orientação de todos os setores operacionais do S.A.A.E;
    Exercer a fiscalização interna e externa na forma da Lei, visando resguardar os princípios da administração pública e legalidade, a legitimidade, a economicidade, e a legitimidade dos atos;
    Exercer a fiscalização contábil, financeira, e orçamentária;
    Exercer a fiscalização preventiva dos recursos, patrimônio, receitas e buscar a eficiência operacional em todas as atividades;
    Analisar de forma preventiva os procedimentos operacionais e administrativos assegurando a legalidade e a legitimidade dos atos;
    Propor e recomendar ações corretivas a cada unidade do S.A.A.E., visando a prática exata do desempenho administrativo, em observância aos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, eficiência, e economicidade.
    O agente controlador interno deverá atender sempre que solicitado, aos controles externos da Autarquia;
    Exercer levantamento e estudo da legislação no cumprimento de metas e prioridade do PPA, LDO, e LOA, Plano Municipal de Saneamento Basico, instruções normativas e manter o sigilo relativo às informações recebidas para garantir a segurança de resultado satisfatório de seu trabalho, realizando de forma compartilhada com profissionais de outras áreas;
    Assessorar o Diretor do SAAE em todas as atividades administrativas e os departamentos de direção, informar sobre possíveis irregularidades encontradas, preservando e resguardando os procedimentos operacionais as ações de trabalho. Busca da eficiência operacional no principio da legalidade e ao interesse público.
 CARGA HORARIA..........................................................À  Disposição
 VENCIMENTOS.................................................................R$  3.681,18
 
Art 3º - Os Cargos de Supervisor da Estação de Tratamento de Esgoto (Supervisor da E.T.E.- Estação de Tratamento de Esgoto e do Chefe de Estação de Tratamento de Esgoto), somente terão sua efetivação quando for atestado tecnicamente o funcionamento da E.T.E., caso tecnicamente comprovada a necessidade da efetivação para trabalhos preparatórios visando esse funcionamento.
Art 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Autarquia SAAE.
Art 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                
REGISTRE-SE.PUBLIQUE-SE. AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
 
Aparecida, 29 de dezembro de 2017.
 
ERNALDO CESAR MARCONDES
Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 29 de dezembro de 2017.
 
DOMINGOS LÉO MONTEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
 
Projeto de Lei do Executivo  n.º 48/2017
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO EXECUTIVO Nº 5158, 25 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Aparecida/SP. 25/04/2024
DECRETO EXECUTIVO Nº 5156, 24 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre o pedido de qualificação de Organização Social para atuação na área da educação no Município de Aparecida. 24/04/2024
DECRETO EXECUTIVO Nº 5155, 23 DE ABRIL DE 2024 Delega a competência de ordenador de despesas no âmbito do Poder Público Municipal, aos Secretários Municipais, Chefe de Gabinete e Controlador Geral e Interno do Município. 23/04/2024
DECRETO EXECUTIVO Nº 5154, 22 DE ABRIL DE 2024 Delega a competência de ordenador de despesas no âmbito do Poder Público Municipal, aos Secretários Municipais, Chefe de Gabinete e Controlador Geral e Interno do Município. 22/04/2024
DECRETO EXECUTIVO Nº 5153, 16 DE ABRIL DE 2024 Altera o artigo 2º do Decreto nº 5.150/2024. 16/04/2024
Minha Anotação
×
LEI Nº 4118, 29 DE DEZEMBRO DE 2017
Código QR
LEI Nº 4118, 29 DE DEZEMBRO DE 2017
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia