Ementa
Determina a instauração de Processo Administrativo nº 009/26, para apuração de possíveis infrações funcionais atribuíveis ao Gestor da Unidade Educacional EMEI C. E. P. M. T. V. de L., decorrentes de fatos identificados no curso de apuração administrativa, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a observância estrita às disposições do TÍTULO IV da Lei Complementar Municipal nº 04, de 26 de dezembro de 2023, em especial seus artigos 333, 334 e 335;
CONSIDERANDO o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito;
CONSIDERANDO que toda e qualquer atividade que cause ou possa causar prejuízo à Administração Pública deve ser examinada não apenas com finalidade disciplinar, mas também como forma de aperfeiçoamento da gestão pública;
CONSIDERANDO que atos praticados por servidor público, em tese irregulares, sujeitam-se à apuração por meio de processo administrativo disciplinar;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir transparência, legalidade, moralidade e eficiência na condução da Administração Pública;
CONSIDERANDO os elementos colhidos no âmbito do Processo Administrativo nº 08/2026, inclusive manifestações oriundas de entidade sindical, registros de ouvidoria, documentos administrativos, diligências realizadas in loco e depoimentos colhidos, os quais indicam, em tese, a existência de condutas irregulares atribuíveis ao gestor da unidade educacional;
CONSIDERANDO que tais elementos apontam para possíveis violações a deveres funcionais e proibições administrativas, envolvendo, em tese, falhas na condução da gestão, interferências indevidas nas relações funcionais, prejuízo ao ambiente de trabalho e outras condutas incompatíveis com a função exercida;
CONSIDERANDO a necessidade de apuração específica, individualizada e aprofundada dos fatos atribuíveis ao referido gestor, garantindo-se o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º – Determinar a instauração de Processo Administrativo nº 009/26, na forma do art. 334 da Lei Complementar nº 04/2023, específico, em face do Gestor da Unidade Educacional EMEI C. E. P. M. T. V. de L., Sr. P.G.R., para apuração de possíveis infrações funcionais, decorrentes de fatos identificados no curso de apuração administrativa.
Art. 2º – A apuração abrangerá, em tese, condutas que podem configurar violação aos deveres e proibições funcionais previstos na Lei Complementar Municipal nº 04/2023, especialmente:
I – quanto aos deveres (art. 256): incisos I, II, III, IV, VII, VIII e X;
II – quanto às proibições (art. 258): incisos II, III, IV, V, VIII, IX, XI, XII, XIII, XV, XVII, XVIII, XXI e XXIV;
Art. 3º – Os fatos a serem apurados compreendem, em tese:
I – possível descumprimento de deveres funcionais inerentes ao cargo de direção;
II – eventual condução inadequada da gestão administrativa da unidade escolar;
III – possível interferência indevida nas relações funcionais internas;
IV – outras condutas que venham a ser apuradas no curso da instrução, desde que conexas aos fatos ora delineados.
Art. 4º – A presente Portaria será instruída com cópias certificadas de documentos oriundos do Processo Administrativo nº 08/2026, conforme certidão própria, sem prejuízo da produção de novas provas no curso da instrução.
Art. 5º – Na instrução probatória observar-se-á o disposto na Lei Complementar nº 04/2023, assegurando-se ao investigado o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
Art. 6º – O presente Processo será conduzido pela Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela Portaria nº 403/2025, de 14 de julho de 2025.
Art. 7º – Fica autorizado o Presidente da Comissão a requisitar documentos, informações e diligências junto às Secretarias Municipais, especialmente à Secretaria Municipal de Educação, bem como a quaisquer outros órgãos que possam contribuir para a elucidação dos fatos.
Art. 8º – Fica autorizado o Presidente da Comissão a convocar, com comparecimento obrigatório, servidores efetivos ou comissionados, atuais ou não, para prestarem esclarecimentos.
Art. 9º – O presente Processo Administrativo Disciplinar possui natureza autônoma e independente em relação ao Processo Administrativo nº 08/2026, ainda que dele decorram elementos probatórios.
Parágrafo único – O Processo Administrativo nº 08/2026 permanece destinado à apuração do contexto fático geral e das ocorrências envolvendo o ambiente organizacional da unidade, ao passo que o presente feito tem por objeto a apuração específica e individualizada de eventuais responsabilidades funcionais do gestor, em principal, nas demais questões levantadas no curso das apurações realizadas, não havendo que se falar em duplicidade de apuração, mas sim em complementaridade e especialização da análise administrativa.
Art. 10 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 06 de maio de 2026.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 06 de maio de 2026.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo