Ementa
Dispõe sobre o aditamento da Portaria nº 172, de 06 de abril de 2026, para ampliação do objeto do Processo Administrativo nº 08/2026, com inclusão de fatos supervenientes e delimitação de possíveis condutas atribuíveis ao Gestor de Unidade Educacional.
CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo nº 08/2026, por meio da Portaria nº 172, de 06 de abril de 2026, destinada à apuração de possíveis irregularidades ocorridas no âmbito da EMEI C. E. P. M. T. V. de L.;
CONSIDERANDO que, no curso das diligências preliminares realizadas pela Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, foram identificados elementos novos, relevantes e diretamente conexos aos fatos inicialmente apurados;
CONSIDERANDO que tais elementos indicam, em tese, a existência de condutas potencialmente irregulares atribuíveis ao Gestor da Unidade Educacional, que extrapolam o escopo inicialmente centrado em desavenças entre servidoras;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a apuração integral dos fatos, com a devida delimitação das responsabilidades administrativas eventualmente existentes;
CONSIDERANDO que ainda não houve a formal notificação dos possíveis responsáveis, sendo possível a adequação do objeto processual sem prejuízo ao contraditório e à ampla defesa;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, moralidade, eficiência, supremacia do interesse público e devido processo legal;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º – Fica aditado o objeto do Processo Administrativo nº 08/2026, instaurado pela Portaria nº 172, de 06 de abril de 2026, para incluir, de forma expressa, a apuração de possíveis condutas irregulares atribuíveis ao Gestor da Unidade Educacional EMEI C. E. P. M. T. V. de L., sem prejuízo dos fatos originalmente descritos.
Art. 2º – A apuração passa a abranger, além das desavenças entre servidoras, a verificação de condutas que, em tese, possam configurar:
I – eventual favorecimento indevido de servidores, em afronta aos princípios da impessoalidade e isonomia;
II – possíveis práticas incompatíveis com os deveres funcionais inerentes ao cargo de direção;
III – eventual interferência indevida nas relações funcionais e no ambiente de trabalho;
IV – possível contribuição para a deterioração do clima organizacional da unidade;
V – outras condutas que venham a ser identificadas no curso da instrução, desde que conexas aos fatos ora delimitados.
Art. 3º – A Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar deverá promover a regular notificação dos envolvidos, especialmente do gestor, Sr. P.G.R., assegurando-lhes o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 04/2023.
Art. 4º – Permanecem inalteradas as demais disposições constantes da Portaria nº 172, de 06 de abril de 2026.
Art. 5º – A apuração das condutas atribuíveis ao gestor poderá, a critério da Administração, ser objeto de procedimento administrativo disciplinar específico, sem prejuízo da continuidade do presente feito.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 06 de maio de 2026.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 06 de maio de 2026.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo