Ementa
Denomina como “Recanto das Centenárias” o espaço público localizado ao lado do viaduto, na antiga Rua do Pinhão, atualmente denominada Rua Primeiro de Maio, no Município de Aparecida/SP, e dá outras providências.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º – Fica denominado “Recanto das Centenárias” o espaço público localizado ao lado do viaduto, situado na antiga Rua do Pinhão, hoje denominada Rua Primeiro de Maio, no Município de Aparecida/SP.
Art. 2º – A denominação de que trata esta Lei tem por finalidade homenagear e eternizar a memória de três mulheres centenárias, exemplos de longevidade, fé, sabedoria, resistência e dedicação à comunidade aparecidense:
I – Dona Maria Benedita Ferreira, nascida em 09 de agosto de 1900, que alcançou os 114 anos de vida, destacando-se pela lucidez, pelo chamado “realismo fantástico” e pela forma firme e admirável com que sempre se impôs diante da vida e do cotidiano;
II – Dona Maria Gonçalves, nascida em 23 de maio de 1912, moradora da Rua Primeiro de Maio, reconhecida por sua simpatia, simplicidade e extraordinária inteligência memorial, completando 102 anos de vida;
III – Dona Francisca Buttignon, que completou 101 anos de vida, sempre ligada à comunidade, de vasta descendência, marcada pela originalidade, perseverança e espírito solidário.
Art. 3º – O Recanto das Centenárias constitui-se como espaço de valor histórico, cultural, simbólico e social, destinado à preservação da memória, à valorização da pessoa idosa e à promoção do respeito intergeracional.
Art. 4º – O Poder Executivo poderá instalar placa indicativa e memorial descritivo no local, contendo informações históricas e biográficas das homenageadas, bem como desenvolver ações educativas, culturais e de valorização da longevidade.
Art. 5º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 12 de março de 2026.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 12 de março de 2026.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei do Legislativo nº 056/2025 – de autoria do Vereador Elcio Ribeiro Pinto Filho