Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 18/03/2026 às 17h06
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 4675, 12 DE MARÇO DE 2026
Assunto(s): Diversos
Em vigor
Ementa Denomina como “Recanto das Centenárias” o espaço público localizado ao lado do viaduto, na antiga Rua do Pinhão, atualmente denominada Rua Primeiro de Maio, no Município de Aparecida/SP, e dá outras providências.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º – Fica denominado “Recanto das Centenárias” o espaço público localizado ao lado do viaduto, situado na antiga Rua do Pinhão, hoje denominada Rua Primeiro de Maio, no Município de Aparecida/SP.
Art. 2º – A denominação de que trata esta Lei tem por finalidade homenagear e eternizar a memória de três mulheres centenárias, exemplos de longevidade, fé, sabedoria, resistência e dedicação à comunidade aparecidense:
I – Dona Maria Benedita Ferreira, nascida em 09 de agosto de 1900, que alcançou os 114 anos de vida, destacando-se pela lucidez, pelo chamado “realismo fantástico” e pela forma firme e admirável com que sempre se impôs diante da vida e do cotidiano;
II – Dona Maria Gonçalves, nascida em 23 de maio de 1912, moradora da Rua Primeiro de Maio, reconhecida por sua simpatia, simplicidade e extraordinária inteligência memorial, completando 102 anos de vida;
III – Dona Francisca Buttignon, que completou 101 anos de vida, sempre ligada à comunidade, de vasta descendência, marcada pela originalidade, perseverança e espírito solidário.
 Art. 3º – O Recanto das Centenárias constitui-se como espaço de valor histórico, cultural, simbólico e social, destinado à preservação da memória, à valorização da pessoa idosa e à promoção do respeito intergeracional.
Art. 4º – O Poder Executivo poderá instalar placa indicativa e memorial descritivo no local, contendo informações históricas e biográficas das homenageadas, bem como desenvolver ações educativas, culturais e de valorização da longevidade.
Art. 5º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 12 de março de 2026.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 12 de março de 2026.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei do Legislativo nº 056/2025 – de autoria do Vereador Elcio Ribeiro Pinto Filho
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI Nº 4510, 22 DE JUNHO DE 2023 DENOMINA ROTATÓRIA ANTÔNIO JOSÉ RIBEIRO “ANTÔNIO COTA” e dá outras providências. 22/06/2023
LEI Nº 4401, 19 DE JANEIRO DE 2022 Denomina o túnel que especifica (Túnel Maria Apparecida Ribeiro da Silva-Dona Maria do Canarinho). 19/01/2022
LEI Nº 4374, 22 DE NOVEMBRO DE 2021 Denomina o túnel que específica ((Túnel Carlos Eduardo Rangel dos Santos - Montanha) 22/11/2021
LEI Nº 2974, 26 DE NOVEMBRO DE 1999 Denomina logradouro público que especifica (Vila Joaquim Machado de Lima) 26/11/1999
LEI Nº 2936, 25 DE MAIO DE 1999 Denomina logradouro público que especifica (Residencial Jardim Padroeira) 25/05/1999
Minha Anotação
×
LEI Nº 4675, 12 DE MARÇO DE 2026
Código QR
LEI Nº 4675, 12 DE MARÇO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (12) 3104-4000
Endereço: Rua Professor José Borges Ribeiro, 167 | CEP: 12570-013
Segunda-feira a Sexta-feira das 08h às 17h
CNPJ: 46.680.518/0001-14
Prefeitura de Aparecida
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia