Ementa
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º – Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2026 a 2029, em cumprimento ao disposto no artigo 115, § 1º, da Lei Orgânica Municipal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores, valores e metas da administração pública municipal, e dos demais Poderes do Município, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Parágrafo Único: Os anexos do Plano Plurianual, detalhando os programas com seus respectivos objetivos, indicadores, valores e metas a que se refere o “caput” do artigo 1º serão submetidos à aprovação juntamente com a Lei Orçamentária Anual para 2026.
Art. 2º – Os programas a que se refere o artigo anterior constituem o elo básico de integração entre os objetivos do Plano Plurianual, as prioridades e metas fixadas nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e as programações estabelecidas nos orçamentos anuais correspondentes aos exercícios abrangidos pelo período do plano.
Art. 3º – O Poder Executivo submeterá à autorização legislativa eventuais alterações nos programas, ou em seus respectivos objetos, indicadores, valores e metas referidos no artigo 1º, quando da elaboração de suas propostas de Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, orientando a ação governamental para o exercício subsequente.
Art. 4º – As codificações de Programas deste Plano serão observadas nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e nas Leis Orçamentárias.
Parágrafo único — Os códigos a que se refere este artigo prevalecerão até a extinção dos programas a que se vinculam.
Art. 5º – Esta lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 2026 revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 18 de dezembro de 2025.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 18 de dezembro de 2025.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Executivo nº 038/2025