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Atualizado em: 09/12/2025 às 12h53
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DECRETO EXECUTIVO Nº 5326, 05 DE DEZEMBRO DE 2025
Início da vigência: 01/01/2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos, Código Tributário
Em vigor
Ementa Fixa o valor da UFM (Unidade Fiscal do Município), para o ano de 2026.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida/SP, no uso das atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º – A UFM (Unidade Fiscal do Município), prevista no art. 383 da Lei 4.116/2017 (Código Tributário Municipal), passará a ter o seu valor unitário fixado em R$ 6,1673 (seis reais, um mil seiscentos e setenta e três décimos de milésimo), aumento de 4,68% (quatro inteiros e sessenta e oito por cento), conforme IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo)/IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), acumulado de Outubro de 2025.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor em 01 de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 05 de dezembro de 2025.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 05 de dezembro de 2025.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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