Etapa |
Descrição da Ação |
Responsável |
Prazo Máximo |
Observações |
1 |
Identificação de restos a pagar passíveis de cancelamento |
Unidade Gestora / Setor Financeiro |
Permanente |
Base em conciliação contábil e execução orçamentária |
2 |
Emissão de relatório de pendências e justificativas |
Unidade Gestora |
Até 10 dias úteis |
Devem constar número do empenho, exercício, valor, situação e motivo |
3 |
Parecer técnico contábil-financeiro |
Departamento de Contabilidade |
Até 5 dias úteis após recebimento |
Verifica natureza do empenho, liquidação e disponibilidade financeira |
4 |
Parecer jurídico da Procuradoria (quando cabível) |
Procuradoria-Geral do Município |
Até 5 dias úteis |
Necessário em casos de litígio, contrato judicializado, inexigibilidade ou prescrição; dispensável em casos meramente contábeis |
5 |
Autorização do Ordenador de Despesas |
Secretário ou Prefeito |
Até 5 dias úteis |
Decisão final quanto ao cancelamento |
6 |
Registro contábil e orçamentário |
Contabilidade |
Imediato após decisão |
Conforme MCASP e Portarias STN |
7 |
Publicação e arquivamento |
Setor de Finanças / Transparência |
Até o 5º dia útil do mês subsequente |
Inclusão no Portal da Transparência |