Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 16/10/2025 às 16h47
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 572, 16 DE OUTUBRO DE 2025
Início da vigência: 13/10/2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos, Servidores Municipais
Em vigor
Ementa Autoriza a prorrogação do afastamento preventivo de servidor público municipal, nos termos dos arts. 363 a 369 da Lei Complementar nº 04/2023.
CONSIDERANDO que tramita procedimento de apuração disciplinar em face da servidora Sra. M. I. D. B. (matrícula nº 205**), referente a fatos que, em tese, configuram infração disciplinar de natureza grave, nos termos do art. 363, § 2º, da Lei Complementar nº 04/2023;
CONSIDERANDO que o afastamento preventivo tem a finalidade de evitar interferência do servidor acusado na instrução processual, bem como de resguardar a ordem administrativa;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 364 a 369 da mencionada Lei Complementar Municipal, que regulamentam o prazo, forma e efeitos do afastamento preventivo;
CONSIDERANDO o art. 3º da Portaria nº 516/2025, que prevê a prorrogação, por igual período, mediante edição de Portaria específica;
CONSIDERANDO o Memorando nº 047/2025, de autoria do Presidente da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, solicitando a prorrogação do afastamento da referida servidora;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento disposto na Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar a prorrogação do afastamento preventivo da servidora Sra. M. I. D. B. (matrícula nº 205**), de suas funções junto a esta Administração, originalmente dado pela Portaria nº 516/2025, pelo prazo adicional de 30 (trinta) dias, sem prejuízo da remuneração, nos termos do art. 369, II, da Lei Complementar nº 04/2023.
Art. 2º Fica vedado ao servidor adentrar e frequentar as dependências de seu setor de origem, enquanto perdurar o afastamento, conforme art. 366 da Lei Complementar nº 04/2023.
Art. 3ºA presente medida tem caráter cautelar e não constitui antecipação de penalidade, assegurados ao servidor os direitos previstos no art. 369 da Lei Complementar nº 04/2023.
Art. 4ºFica determinada a tramitação urgente e preferencial do procedimento disciplinar, nos termos do art. 368 da referida Lei.
Art. 5ºCessados os motivos que ensejaram o afastamento, a medida será revogada, devendo o servidor reassumir suas atividades até a conclusão do procedimento disciplinar (art. 367 da Lei Complementar nº 04/2023).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos para o dia 13.10.2025.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 16 de outubro de 2025.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Planejamento e Governo em 16 de outubro de 2025.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI Nº 4650, 06 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre o direito de matrícula e/ou transferência de matrícula aos dependentes de mulheres vítimas de violência doméstica nas Escolas da Rede Pública Municipal em caso de mudança de endereço e dá outras providências. 06/10/2025
LEI Nº 4649, 06 DE OUTUBRO DE 2025 Cria o Programa Municipal de Descoberta Precoce de Sinais de Autismo. 06/10/2025
LEI Nº 4648, 06 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre a criação de salas de acomodação sensorial em locais públicos e privados de grande circulação, voltadas ao atendimento de pessoas com TEA, TDAH e outros transtornos de comportamento, e dá outras providências. 06/10/2025
LEI Nº 4647, 06 DE OUTUBRO DE 2025 Institui o Programa de Cidades-Irmãs entre Aparecida e Águas da Prata, visando o fortalecimento do turismo religioso pelo Caminho da Fé, e dá outras providências. 06/10/2025
LEI Nº 4646, 06 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre a autorização e a previsão de solução para carregamento de veículos elétricos em edifícios (condomínios) residenciais, comerciais e prédios públicos, no Município de Aparecida, e dá outras providências. 06/10/2025
PORTARIA Nº 575, 16 DE OUTUBRO DE 2025 Determina a pena de Demissão em conformidade a Portaria 552/2025 e Processo Administrativo Disciplinar nº 006/2025 instaurada pela Portaria nº 240/2025. 16/10/2025
DECRETO EXECUTIVO Nº 5278, 08 DE AGOSTO DE 2025 Dispõe sobre as ausências abonadas dos servidores públicos municipais, e estabelece procedimentos para concessão em regime de exceção. 08/08/2025
PORTARIA Nº 396, 10 DE JULHO DE 2025 Designa servidor efetivo para exercer a função de Agente de Contratação, nos termos da Lei nº 14.133/2021, e dá outras providências. 10/07/2025
PORTARIA Nº 395, 10 DE JULHO DE 2025 Designa servidor efetivo para exercer a função de Agente de Contratação, nos termos da Lei nº 14.133/2021, e dá outras providências. 10/07/2025
PORTARIA Nº 394, 10 DE JULHO DE 2025 Designa servidor efetivo para exercer a função de Agente de Contratação, nos termos da Lei nº 14.133/2021, e dá outras providências. 10/07/2025
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 572, 16 DE OUTUBRO DE 2025
Código QR
PORTARIA Nº 572, 16 DE OUTUBRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia