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Atualizado em: 25/05/2026 às 16h41
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DECRETO EXECUTIVO Nº 5278, 08 DE AGOSTO DE 2025
Assunto(s): Servidores Municipais
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Em vigor
08/08/2025
Em vigor
Revogada Totalmente
VERSÃO VISUALIZADA
07/05/2026
Revogada Totalmente pelo(a) Decreto Executivo 5383
Regulamenta os arts. 138 e 140 da Lei Complementar nº 004, de 26 de dezembro de 2023, estabelecendo normas procedimentais e critérios administrativos para a fruição das ausências abonadas e do abono de aniversário dos servidores públicos municipais.Dispõe sobre as ausências abonadas dos servidores públicos municipais, e estabelece procedimentos para concessão em regime de exceção. [/ementa]
CONSIDERANDO o art. 140 da Lei Complementar nº 004, de 26 de dezembro de 2023; 
CONSIDERANDO a jurisprudência do Tema 1.233 do STJ que respalda a prerrogativa de decisão interna da Administração, inclusive quanto à fixação de critérios complementares para concessão de vantagens;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida/SP, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º O direito à ausência do servidor ao trabalho sem necessidade de apresentação de justificativa, será exercido nos termos deste Decreto, com vistas ao equilíbrio entre o direito funcional e o interesse público, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Município de Aparecida/SP.
Art. 2ºAs ausências abonadas observarão os seguintes critérios:
I – limite anual de até 06 (seis) dias, não cumulativos;
II – limite mensal de até 01 (um) dia por mês;
III – prévia comunicação à chefia imediata, com no mínimo 72 (setenta e duas) horas de antecedência;
IV – possibilidade de indeferimento, mediante justificativa, nos casos de necessidade do serviço público ou ausência de conveniência administrativa.
Art. 3º Será autorizada, em caráter excepcional, de forma proporcional ao tempo de exercício no ano civil, a concessão de ausência abonada ao servidor que ainda não tenha completado 12 (doze) meses de exercício, desde que:
I – o servidor esteja em efetivo exercício e sem registro de faltas injustificadas;
II – não haja prejuízo à rotina da unidade de lotação;
III – a autorização esteja formalizada por despacho motivado da autoridade competente.
§ 1º Nesses termos, será considerada a razão de 01 (uma) ausência abonada a cada 02 (dois) meses completos de efetivo exercício no respectivo exercício civil (janeiro a dezembro).
§ 2º A primeira ausência poderá ser autorizada após 30 (trinta) dias de exercício, a critério da chefia imediata, considerando a integração funcional do servidor.
§ 3º A fração superior a 15 dias poderá ser considerada como mês completo, mediante justificativa da chefia imediata e com anuência da autoridade superior.
Art. 4ºAs unidades administrativas deverão manter controle interno das ausências abonadas concedidas, com registros formais assinados pelo servidor e pela chefia, conforme modelo padronizado anexo.
Parágrafo único – A eventual recusa deverá ser justificada por escrito e cientificada ao servidor.
Art. 5º Este Decreto poderá ser complementado por instrução normativa da Secretaria Municipal de Administração, por meio do órgão oficial de Recursos Humanos, visando padronizar e orientar o trâmite das solicitações.
Art. 6º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. AFIXE-SE. CUMPRA-SE.
Aparecida, 08 de agosto de 2025.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 08 de agosto de 2025.
ÉRICA SOLER SANTOS DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Planejamento e Governo
ANEXO ÚNICO
FORMULÁRIO-PADRÃO DE SOLICITAÇÃO DE AUSÊNCIA ABONADA
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR 
Nome completo: ______________________________________________
Matrícula funcional: _________________________________________
Cargo: ______________________________________________________
Setor/Departamento: __________________________________________
Data de ingresso no cargo: _____/_____/________
DADOS DO REQUERIMENTO 
Data pretendida para a ausência abonada: _____/_____/________ (_____/_____/________, caso mais de uma data seja solicitada de forma excepcional) Motivo (facultativo): ____________________________________________
Declaro que:
( ) Estou ciente de que a concessão da ausência abonada depende de análise da chefia imediata e da autoridade superior;
( ) Tenho conhecimento das disposições do Decreto Municipal nº ___/2025, que regulamenta o art. 140 da LC 004/2023;
( ) Solicito a ausência com a antecedência mínima de 72 horas, salvo motivo relevante.
Local e data: ________________________________
Assinatura do servidor: ________________________
PARECER DA CHEFIA IMEDIATA 
( ) FAVORÁVEL ( ) DESFAVORÁVEL
Justificativa: ____________________________________________________
Assinatura: ____________________________ Cargo: __________________
AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE SUPERIOR DA UNIDADE 
( ) AUTORIZADO ( ) NÃO AUTORIZADO
Assinatura: ____________________________ Cargo: __________________

 
.
 

(Revogado pelo(a) DECRETO EXECUTIVO Nº 5383, 07 DE MAIO DE 2026)
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 289, 09 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a cessão de servidor público municipal a Sra. Natália Caroline Lino de Carvalho para outro órgão e determina outras providências. 09/06/2026
DECRETO EXECUTIVO Nº 5383, 07 DE MAIO DE 2026 Regulamenta os arts. 138 e 140 da Lei Complementar nº 004, de 26 de dezembro de 2023, estabelecendo normas procedimentais e critérios administrativos para a fruição das ausências abonadas e do abono de aniversário dos servidores públicos municipais. 07/05/2026
PORTARIA Nº 199, 24 DE ABRIL DE 2026 Autoriza o Sr. Dorian Ontiveros Filho a reassumir sua função original após Cessão. 24/04/2026
PORTARIA Nº 196, 17 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre a cessão de servidor público municipal o Sr. Dorian Ontiveros Filho para outro órgão e determina outras providências.   17/04/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 12, 10 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre a ampliação do número de vagas de cargos públicos de provimento efetivo constantes dos Anexos I e II da Lei Complementar nº 05/2023, e dá outras providências. 10/04/2026
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