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Atualizado em: 06/10/2025 às 16h25
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LEI Nº 4650, 06 DE OUTUBRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos, Educação
Em vigor
Ementa Dispõe sobre o direito de matrícula e/ou transferência de matrícula aos dependentes de mulheres vítimas de violência doméstica nas Escolas da Rede Pública Municipal em caso de mudança de endereço e dá outras providências.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º – Toda mulher vítima de violência doméstica de natureza física, psicológica, sexual, patrimonial e/ou moral, nos termos do artigo 7º, incisos I a V, da Lei Federal 11.340, de 7 de agosto de 2006, terá direito de matrícula e/ou transferência de matrícula de seus dependentes nas escolas da Rede Municipal de Ensino, em caso de mudança de endereço da mulher com o objetivo de garantir a segurança da família. 
Art. 2º – Fica assegurada a transferência da criança para unidade escolar mais próxima de sua nova residência, em qualquer período do ano, independentemente da existência de vaga.
Parágrafo único: A efetivação da matrícula, será mediante apresentação de documentos comprobatórios do registro de ocorrência policial ou processo de violência doméstica em curso ou registro de medida protetiva.
Art. 3º – As entidades educacionais deverão manter total sigilo do pedido de transferência e o destino da nova instituição que receberá a transferência dos alunos.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 06 de outubro de 2025.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 06 de outubro de 2025.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Legislativo nº 045/2025 – de autoria do Vereador Luis Fernando de Castro Rocha
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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